No entanto, não são simples problemas que podem te levar a uma demissão por justa causa. Confira neste post todas as nuances desta decisão.
O que é a demissão por justa causa
A justa causa acontece quando ocorre a quebra de contrato e confiança com o empregador. Dessa forma, há 14 tipos de faltas graves para Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que consideram a proporcionalidade, gravidade e atualidade dos fatos para que o empregador possa tomar essa decisão. Entenda a seguir.- Proporcionalidade: quando o ato cometido pelo funcionário é tão grave que permite o empregador aplicar a pena máxima;
- Gravidade: o empregador leva em conta as possíveis motivações do ato cometido pelo empregado;
- Atualidade: um funcionário não pode ser punido por uma ação já antiga.
Sendo assim, vale pontuar que em ações menos graves, o trabalhador não pode receber penalidade máxima, assim como o empregador não pode aplicar a demissão por justa causa em uma situação na qual o funcionário já cumpriu sua punição.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Nas leis, não constam atitudes específicas que podem levar a uma demissão por justa causa. No entanto, existem conceitos que devem ser analisados tanto pelos empregados quanto pelos empregadores.Neste sentido, confira a seguir o que pode ser considerado quebra de confiança.
Ato de improbidade
Condutas inaceitáveis, como falsificar um atestado médico, adulterar ou fornecer documentos, furtar ou mentir para conseguir benefícios da empresa. Essas atitudes podem acarretar no fim do contrato de trabalho.Condenação criminal do empregado
Desde que não caibam recursos ao processo, a empresa pode encerrar o vínculo empregatício com o funcionário condenado por um crime, mesmo que não esteja ligado a sua atividade na empresa.
Incontinência de conduta e mau procedimento
A incontinência de conduta é ligada ao comportamento inadequado de natureza sexual, como assédio e posse de material pornográfico no ambiente de trabalho. Além disso, também estão inclusos como descumprimento do regulamento interno atos racistas, humilhações, ameaças, intimidações, atitudes machistas, assédio moral, furtos e atos obscenos em desrespeito aos colegas.
Negociação habitual
Qualquer atitude que prejudique a empresa financeiramente ou a leve a uma concorrência desleal, assim como assediar clientes para obter vantagens pode resultar em demissão por justa causa.
Violação de segredo da empresa
Por isso, a violação e divulgação de informações privadas e confidenciais da empresa possibilitam ao empregador a dispensa do empregado por justa causa.
Desídia
O desleixo, a falta de zelo ou baixa produtividade pode levar a justa causa. Atos repetitivos, como atrasos constantes, levam o empregador a crer que o funcionário não está cumprindo com sua jornada de trabalho de forma correta sem qualquer tipo de justificação.
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Toda empresa possui normas e regulamentos internos. Portanto, o não atendimento por parte dos funcionários pode inviabilizar a relação de trabalho.
Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez habitual não é tolerada, pois pode colocar em risco a empresa e as pessoas. Contudo, embriaguez habitual se difere do alcoolismo, já que este é considerado como doença e desde que comprovado não gera justa causa.
Abandono de emprego
Não há uma lei específica, mas em alguns atendimentos jurídicos é configurado como abandono de emprego a partir de 30 dias quando o funcionário deixa de comparecer e comprovar a ausência para a falta do cumprimento das suas atividades profissionais.
Ofensas físicas
Agressões físicas contra colegas e clientes, quando não feitas por defesa pessoal ou de outra pessoa, podem gerar justa causa.
Prática constante de jogos de azar
Embora a CLT não deixe explícito a proibição de jogos de azar, eles são proibidos por lei, e por isso podem levar à demissão por justa causa.
Perda da habilitação
Profissionais que dependem da habilitação específica para desempenhar suas atividades com utilização de veículos podem ser mandados embora por justa causa se perderem a licença.
Atos contra a segurança nacional
É passível de justa causa o trabalhador que colocar em risco a soberania e integridade nacional, com atitudes não toleradas como: importação de armas de guerra; projetar ou realizar ataques a instalações militares; arregimentar pessoas para promover a invasão de território.
Ofensa moral contra o empregador e colegas
Vai contra a conduta em ambiente de trabalho aquele que xinga, ofende ou constrange colegas e empregadores.
Carol Almeida
Fonte: seucreditodigital.com.br
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