Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular a condenação de um homem acusado por crime de estupro de vulnerável.
A decisão foi provocada por pedido de Habeas Corpus em que a defesa alega que houve nulidade absoluta na condenação do acusado, uma vez que não foi dada à defesa oportunidade de apresentar alegações finais.
No caso concreto, após assumir o caso, a defesa constatou que o advogado anterior requereu perícia no telefone celular da vítima como resposta à acusação, sem qualquer pedido de absolvição para o crime em prol do réu.
Apesar disso, o juiz de primeira instância recebeu o pedido a título de alegações finais e condenou o acusado a 14 anos de prisão.
“Destarte, possível se verificar, de plano, a existência deconstrangimento ilegal, sendo cabível o deferimento da liminar pleiteada”, resumiu o relator, desembargador Edson Brandão.
Diante disso, ele votou pela anulação da decisão para que a defesa apresente novos memoriais e seja proferida uma nova decisão.
O autor foi representado pelo advogado Wesley Lima, do escritório Mendes Araújo Advocacia.
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- Processo 2299517-57.2023.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico
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