A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (13), disponível para consulta pública. Consta nos autos que no dia 15 de maio daquele ano, o grupo estava em uma loja de motos na Avenida Afonso Pena para participar de uma confraternização entre proprietários de veículos Harley-Davidson.
Na oportunidade, o réu teria chegado ao local e se dirigido de forma truculenta por uma fila, seguindo até o banheiro. Os presentes protestaram, alegando que o mesmo estava furando fila. Tentando acalmar os ânimos, o advogado teria brincado dizendo: “Calma pessoal, esse cara é viado, mas é nosso amigo”. No entanto, o professor não gostou.
Ele avançou contra o advogado, questionando “quem era viado” e o agrediu com um soco no queixo, fazendo com que a vítima caísse no chão, desacordada. Nos autos está a informação de que o advogado continuou sendo agredido com socos e pontapés mesmo estando desmaiado e não oferecendo nenhum tipo de ameaça ao professor.
Professor condenado
O caso foi levado à Justiça. O réu apresentou contestação dizendo que foi alvo de deboche na frente de várias pessoas e que agiu em legítima defesa, bem como alegou que a vítima também tinha culpa. Contudo, ao avaliar o caso, o juiz entendeu ser evidente a desproporcionalidade da reação do réu à suposta ofensa praticada pelo advogado.“Ainda que o autor tenha sido mal educado e grosseiro com o réu, a violência física é injustificável, sobretudo considerando que o réu é lutador de faixa preta de jiu jitsu e utilizou técnicas desta arte marcial para ferir o autor, um senhor de 61 anos de idade (à época dos fatos)”, afirmou o magistrado na sentença. Ao todo, são R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 1,5 mil por danos materiais.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Renan Nucci
Fonte: midiamax.uol.com.br
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