De acordo com o perito médico psiquiatra, o transtorno misto ansioso e depressivo tem origem principal genética ou hereditária, mas pode ser desencadeado pelo trabalho. Com base na prova testemunhal, a juíza Fernanda Marca conclui que o tratamento que a autora recebeu atuou como concausa para o desencadeamento da doença.
A advogada e o Sindicato recorreram ao TRT-4. O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que “o ambiente de trabalho era tóxico, notadamente pelo gestor do Sindicato réu”. Além disso, o julgador mencionou que, de acordo com o depoimento da testemunha, a empregada foi hostilizada por conta do próprio trabalho, recebendo ofensas “que se mostram inconcebíveis e totalmente incompatíveis com deveres de respeito e urbanidade ínsitos à relação de emprego”. Além disso, o magistrado registrou que a empregadora não impugnou o laudo pericial psiquiátrico produzido no processo, razão pela qual entendeu pela manutenção das conclusões explicitadas pelo perito.
Nesse contexto, a Turma reconheceu o nexo causal direto entre o trabalho e a moléstia psiquiátrica desenvolvida pela advogada. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 30 mil, por se tratar de lesão de natureza grave, com intenso sofrimento e humilhação, bem como pela extensão e a duração dos efeitos da ofensa, a situação social e econômica das partes envolvidas, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento o desembargador Carlos Alberto May e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel. A advogada interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Bárbara Frank (Secom-TRT4).
Fonte: @trt_rs
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