De acordo com informações da Agência Senado, a mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. Ou seja: pedir uma indenização.
O PL, relatado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), quer alterar o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
O texto recebeu relatório favorável de Dorinha e chegou a ser pautado na sessão do último dia 27. No entanto, a votação foi adiada para que a relatora analisasse emenda de plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), dando um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.
Fonte: @bahianoticias
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