Justiça do Trabalho garante reintegração por afastamento de saúde no período do aviso prévio indenizado

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Justiça do Trabalho garante reintegração por afastamento de saúde no período do aviso prévio indenizado

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VIRAM ESSA? 😳 Empregada que atuava como Analista em empresa do terceiro setor, sofreu assédio por anos e foi demitida mesmo estando acometida de problemas de saúde psíquicos, tendo apresentado atestado médico e deferimento de benefício de auxílio-doença acidentário no período de aviso prévio.

Ação judicial e decisão pela reintegração

Com o apoio do advogado e sindicalista Eraldo Campos Barbosa (@eraldo_cb), que também é Diretor do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal, Diretor da Federação Nacional dos Securitários e Secretário da União Geral dos Trabalhadores, a empregada propôs a abertura de Tutela Cautelar Antecedente, com a finalidade de promover a reintegração ao trabalho.

A Exma. Drª Jaeline Boso Portela de Santana, Juíza do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu decisão cautelar determinando a reintegração da empregada sob o fundamento de que é nula a dispensa no curso da licença médica, em face da suspensão do contrato de trabalho, destacando que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.

Investigação do Ministério Público e possíveis consequências

O advogado da empregada, alegando que há outros casos de assédio envolvendo a mesma empresa, promoveu o pedido de abertura de Inquérito Civil junto ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, para fins de que sejam investigados os alegados danos à coletividade, junto aos empregados da empresa, praticados pela postura assediadora, com a finalidade de posterior Ação Civil Pública.

A empresa já foi intimada para cumprimento da ordem judicial em 5 dias, por Oficial de Justiça, para que reintegre a empregada sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas, se necessárias, em caso de descumprimento.

Entrevistamos o advogado Eraldo Campos Barbosa, que nos disse que contestou a demissão da empregada, afirmando que “...na qualidade de legalista que sou, como advogado e dirigente sindical, é meu dever proteger os empregados e atuar em busca das garantias dos direitos coletivos e individuais da categoria, fazendo o completo uso da força e prerrogativas que possuo para pleitear o que for de direito em todas as instâncias necessárias, em busca da efetiva prestação jurisdicional, para distribuir justiça a quem necessita”.

Consequências do assédio moral

O assédio moral é caracterizado por um comportamento abusivo que atenta contra a dignidade psíquico-emocional do ser humano. A exposição do trabalhador a situações humilhantes, desmoralizantes e desestabilizadoras pode gerar danos permanentes à saúde mental da vítima, situação que, conforme a legislação vigente, pode configurar crime e, além de penalização à empresa, poderá vir a ter responsabilização pessoal ao agressor.

Em manifestação no processo, o mencionado advogado ponderou a necessidade da “demanda para cautelarmente anular a rescisão do contrato de trabalho, com a finalidade de resguardar o emprego da reclamante que não pode ser demitida em tratamento de saúde, ainda mais por acidente de trabalho, resguardando, também, a utilidade do processo principal que tratará da estabilidade após alta médica e da adequada indenização”.

A empresa foi intimada a cumprir a Ordem Judicial, estando sujeita às consequências legais em caso de descumprimento.

Fonte: ATOrd 0000959-79.3024.5.10.0016

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