Em junho de 2023, durante sessão em uma Vara do Tribunal do Júri de SP, Vendramini usou seu tempo de defesa dos seus clientes para, veja só, informar ao júri que o ministro do Supremo Tribunal Federal teria sido "advogado do PCC", a organização criminosa.
O criminalista também disse, durante sua atuação profissional, que o ministro teria sido o responsável por um "decreto de prisões ilegais, em especial em relação aos detidos pelos atos de 8 de janeiro de 2023".
"Considerando a gravidade das ofensas, o grau de censurabilidade da conduta ilícita, a condição do autor de ministro do STF e presidente do TSE à época dos fatos, bem como a condição do requerido de advogado, pessoa com distinto e presumido conhecimento jurídico, além de ter plena consciência da repercussão de suas palavras, entendo que o valor pretendido de R$ 50 mil mostra-se adequado e proporcional", diz a decisão.
Durante o processo, Vendramini alegou em sua defesa que a frase foi usada como "retórica exemplificativa de que todos os acusados possuem direito a um advogado", após o Ministério Público questionar o próprio direito à defesa de seus constituintes.
O criminalista disse também que a "manifestação ocorreu em ambiente interno da sessão, exclusivamente para os jurados, sem repercussão externa", e que a atuação do ministro como "advogado do PCC" havia sido "noticiada na imprensa anteriormente". Ainda cabe recurso da decisão desta segunda-feira.
Por Nelson Lima Neto
Fonte: @jornaloglobo
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