CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro e ligar Lula ao CV

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Via @portalmigalhas | O CNJ aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, ao desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJ/RJ, por divulgar conteúdos de natureza político-partidária em suas redes sociais, incluindo postagens de apoio a Bolsonaro e insinuando a associação de Lula ao Comando Vermelho.

Para os conselheiros, o magistrado comprometeu a imagem do Judiciário ao divulgar as mensagens, contrariando os deveres de imparcialidade, discrição e decoro exigidos pela magistratura.

O caso

Segundo o CNJ, o contéudo com teor político-partidário foi identificado no perfil pessoal do desembargador na plataforma LinkedIn, em 7/3/2023. Ele encaminhou mensagens de grande alcance e publicações cujo teor questionava a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro. 

Entre os conteúdos estavam mensagens encaminhadas por lista de transmissão no WhatsApp que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comando Vermelho.

Em uma delas, o magistrado compartilhou uma reportagem sobre visita de Lula a uma favela acompanhada da frase: "Lula é convidado de honra do Comando Vermelho".

Em outra postagem, ao comentar a capa da Folha de S.Paulo com uma pesquisa Datafolha antes do primeiro turno, escreveu: "Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!".

A Corregedoria Nacional também identificou outras publicações com críticas a ministro do STF, questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em outubro do ano passado, o desembargador teve suas redes sociais suspensas por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou reincidência nas condutas investigadas "mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório" na Corregedoria.

Em defesa, Buhatem alegou que não produziu conteúdo próprio com viés político-partidário e que as postagens referidas se limitavam a curtidas ou compartilhamentos de materiais de terceiros, inclusive de veículos de imprensa.

Sustentou também que não manifestou opinião pessoal nas publicações e que a nova conta identificada no Twitter, após a suspensão determinada pela Corregedoria, não teve sua autoria comprovada. 

Violação da imparcialidade

O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que, embora muitas das postagens tivessem sido compartilhamentos de terceiros, inclusive da imprensa, isso não descaracteriza a infração funcional. Para ele, houve violação aos deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura.

"Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário", afirmou.

Ao justificar a sanção, o relator assinalou que a simples associação do nome e da função do magistrado aos perfis onde se manifestava já bastava para que suas curtidas e republicações fossem compreendidas como manifestação de opinião institucional, mesmo que feitas em caráter pessoal.

Ele ressaltou que o magistrado deixou de manter conduta irrepreensível na vida privada, contrariando os princípios de prudência e cautela exigidos pela função, e alertou que postagens feitas em redes sociais possuem "efeito multiplicador incalculável" no meio digital, aumentando os danos à confiança pública na imparcialidade do Judiciário.

Caputo Bastos considerou, na dosimetria, que o desembargador não produziu diretamente os textos, mas os compartilhou ou curtiu, utilizando mecanismos como o "joinha" das redes.

Ainda assim, entendeu que a reincidência e o teor das mensagens justificavam a imposição da pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428680/cnj-afasta-desembargador-por-posts-pro-bolsonaro-e-ligar-lula-ao-cv

1/Comentários

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  1. Já fazem isso de propósito, quando querem tirar umas férias, pois não há desconto algum no bolso, pois são afastados (deixam de trabalhar) com todas regalias e salários.

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