QUAL SUA OPINIÃO? 😳 Um grupo de advogados do Rio Grande do Sul, vinculado à Comissão de Direito Bancário da subseção de Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH), apresentou uma ideia legislativa com o objetivo de criminalizar práticas judiciais consideradas abusivas e recorrentes em alguns tribunais do país. A sugestão, registrada no portal e-Cidadania do Senado Federal, pretende alterar a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) para tipificar condutas que, segundo os proponentes, comprometem o livre exercício da advocacia.
A iniciativa tem como um de seus articuladores o advogado Luan Castro (@luancastrors), que atua na região metropolitana de Porto Alegre. Segundo ele, a ideia surge em resposta ao que considera exigências ilegais de documentos, aplicação de multas diretas a advogados, uso de fundamentos genéricos por magistrados, omissão dos tribunais superiores e comprometimento do acesso à Justiça. A ideia já pode ser apoiada pela população: clique AQUI.
A ideia legislativa apresentada pela Comissão de Direito Bancário de Novo Hamburgo pretende incluir o artigo 43-A na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo como crimes:
“Multar ou condenar advogado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios no exercício de sua profissão, quando não for parte no processo;” e “Dificultar o exercício da advocacia mediante exigência de documento cuja apresentação não esteja expressamente prevista em lei, salvo em caso extremo, devendo a decisão ser fundamentada de forma específica para o caso concreto.”
A pena prevista é de reclusão. Segundo os proponentes, a medida busca restabelecer o equilíbrio entre juízes e advogados e reforçar o respeito às garantias processuais previstas no Código de Processo Civil (CPC).
“A exigência de procuração autenticada, com base apenas na natureza da causa e sem qualquer fundamentação concreta, configura verdadeiro abuso de poder. Circulares internas não podem se sobrepor ao que determina o Código de Processo Civil. Em muitos casos, fica evidente que essas exigências visam apenas extinguir os processos para reduzir a carga de trabalho dos juízes”, afirma.
Ele também critica a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera omisso diante da questão:
“Embora o próprio STJ já tenha decidido que tais exigências precisam de fundamentação específica, na prática, quando provocado a analisar esses casos, o Tribunal se exime sob o argumento da Súmula 7. Assim, como tantas vezes ocorre no Judiciário, a exceção vira regra.”
A advogada Greicy Henrich (@adv.greicyhenrich), também membro da comissão, aponta que tais exigências impactam especialmente os consumidores mais vulneráveis:
“Solicitar procurações com firma reconhecida impõe um custo desnecessário às partes, em total afronta ao princípio do acesso à Justiça. Muitos clientes simplesmente não têm como arcar com essas despesas”, destaca.
A advogada Cyndel Damasceno (@cyndelborbaadvogada), por sua vez, aponta o TJSP como um dos tribunais com maior número de exigências excessivas em ações consumeristas:
“O TJSP tem estabelecido uma série de exigências que, na prática, inviabilizam o exercício da advocacia pró-consumidor no estado de São Paulo. Isso acaba comprometendo o acesso à Justiça por parte da população mais vulnerável.”
Segundo ela, a alegação de segurança processual frequentemente esconde um objetivo menos nobre:
“É difícil não perceber que essas exigências acabam funcionando como um filtro informal. Não se trata de combater fraudes, mas de dificultar o exercício do direito de ação.”
“É preciso deixar claro que não se trata de confronto, mas de responsabilização legítima diante de abusos reiterados”, conclui Luan Castro.Para apoiar a ideia e conhecer os detalhes da sugestão, acesse: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=202309
A iniciativa tem como um de seus articuladores o advogado Luan Castro (@luancastrors), que atua na região metropolitana de Porto Alegre. Segundo ele, a ideia surge em resposta ao que considera exigências ilegais de documentos, aplicação de multas diretas a advogados, uso de fundamentos genéricos por magistrados, omissão dos tribunais superiores e comprometimento do acesso à Justiça. A ideia já pode ser apoiada pela população: clique AQUI.
Entenda o caso
Nos últimos anos, advogados que atuam em ações de defesa do consumidor têm relatado a imposição de medidas consideradas abusivas por parte de alguns magistrados, especialmente em varas cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Entre os exemplos citados estão a exigência de procurações com firma reconhecida, mesmo quando tal exigência não consta da lei, e a aplicação de multas ou honorários aos próprios advogados, ainda que não sejam parte do processo.A ideia legislativa apresentada pela Comissão de Direito Bancário de Novo Hamburgo pretende incluir o artigo 43-A na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo como crimes:
“Multar ou condenar advogado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios no exercício de sua profissão, quando não for parte no processo;” e “Dificultar o exercício da advocacia mediante exigência de documento cuja apresentação não esteja expressamente prevista em lei, salvo em caso extremo, devendo a decisão ser fundamentada de forma específica para o caso concreto.”
A pena prevista é de reclusão. Segundo os proponentes, a medida busca restabelecer o equilíbrio entre juízes e advogados e reforçar o respeito às garantias processuais previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Falas e documentos de apoio
Para o advogado Luan Castro, a prática de impor documentos com base apenas na natureza da causa é um dos exemplos mais emblemáticos de abuso:“A exigência de procuração autenticada, com base apenas na natureza da causa e sem qualquer fundamentação concreta, configura verdadeiro abuso de poder. Circulares internas não podem se sobrepor ao que determina o Código de Processo Civil. Em muitos casos, fica evidente que essas exigências visam apenas extinguir os processos para reduzir a carga de trabalho dos juízes”, afirma.
Ele também critica a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera omisso diante da questão:
“Embora o próprio STJ já tenha decidido que tais exigências precisam de fundamentação específica, na prática, quando provocado a analisar esses casos, o Tribunal se exime sob o argumento da Súmula 7. Assim, como tantas vezes ocorre no Judiciário, a exceção vira regra.”
A advogada Greicy Henrich (@adv.greicyhenrich), também membro da comissão, aponta que tais exigências impactam especialmente os consumidores mais vulneráveis:
“Solicitar procurações com firma reconhecida impõe um custo desnecessário às partes, em total afronta ao princípio do acesso à Justiça. Muitos clientes simplesmente não têm como arcar com essas despesas”, destaca.
A advogada Cyndel Damasceno (@cyndelborbaadvogada), por sua vez, aponta o TJSP como um dos tribunais com maior número de exigências excessivas em ações consumeristas:
“O TJSP tem estabelecido uma série de exigências que, na prática, inviabilizam o exercício da advocacia pró-consumidor no estado de São Paulo. Isso acaba comprometendo o acesso à Justiça por parte da população mais vulnerável.”
Segundo ela, a alegação de segurança processual frequentemente esconde um objetivo menos nobre:
“É difícil não perceber que essas exigências acabam funcionando como um filtro informal. Não se trata de combater fraudes, mas de dificultar o exercício do direito de ação.”
Considerações finais
A ideia segue em fase de apoio popular e precisa alcançar o número mínimo de manifestações para avançar como sugestão legislativa oficial. Ainda sem apoio formal da seccional da OAB, a iniciativa parte exclusivamente da Comissão de Direito Bancário da OAB/NH. Os advogados envolvidos destacam que a criminalização de condutas abusivas por parte de magistrados não é um ataque à magistratura, mas uma forma de reforçar o equilíbrio institucional e proteger o exercício da advocacia.“É preciso deixar claro que não se trata de confronto, mas de responsabilização legítima diante de abusos reiterados”, conclui Luan Castro.Para apoiar a ideia e conhecer os detalhes da sugestão, acesse: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=202309
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