Os suspeitos foram detidos em fevereiro de 2024, perto do conjunto habitacional do BNH, no bairro Aparecida. Segundo os policiais, a abordagem ocorreu após denúncia anônima, e eles teriam tocado o interfone do prédio antes de ver os homens fugindo por uma janela do terceiro andar.
A defesa contestou a versão dos agentes, alegando que eles não tinham autorização para entrar no apartamento. Além disso, há divergências na narrativa da polícia: em boletins, afirmaram ter tocado a campainha do imóvel, enquanto disseram à Justiça que interfonaram da área externa.
Outro ponto que fragilizou a denúncia, de acordo com a decisão, foi a alegação dos policiais de que os suspeitos usaram um aparelho de ar-condicionado para se apoiar na fuga. Um laudo pericial, porém, não confirmou a existência do equipamento no local.
Para a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, “sem a demonstração de que o ingresso em domicílio foi revestido de legalidade, a prova obtida com essa entrada é ilegal e não pode embasar uma condenação”, destacou.
Inconsistência
Ainda com base na decisão, os relatos dos policiais apresentaram divergências sobre a abordagem. Em um boletim, afirmaram ter tocado a campainha do apartamento; à Justiça, disseram ter usado o interfone da área externa.
A alegação de que os suspeitos se apoiaram em um aparelho de ar-condicionado durante a fuga não foi confirmada pelo laudo pericial, que não identificou o equipamento no local.
“É certo que a perícia foi realizada meses depois da prisão em flagrante, de modo que a disposição do prédio constatada por fotografias pode ter sofrido alterações. De qualquer modo, a narrativa de que desceram pelos aparelhos de ar condicionado instalados na parte de trás do edifício não foi confirmada pela prova oral produzida”, disse a juíza.
De acordo com Lívia Maria, a decisão foi fundamentada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que “nos casos de inconsistência na narrativa policial, ausência de imagens das câmeras corporais e confiança excessiva em testemunho dos agentes, a busca pessoal e o ingresso em domicílio são ilícitos, tornando inadmissíveis as provas obtidas”.
“Se mantida a narrativa dos policiais, que interfonaram do lado externo, não se explica terem ouvido barulhos de dentro do apartamento, no terceiro andar, o que implicou toda a ação policial”, conta.
O trio foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por tráfico de drogas, que ressaltou a quantidade de entorpecentes apreendidos e o fato de o crime ter ocorrido em um conjunto habitacional, pedindo a aplicação de pena acima do mínimo legal.
O g1 questionou o MP-SP sobre a possibilidade de recurso à decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Por g1 Santos
Fonte: @portalg1
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