3,7 kg de dr0g4s: Justiça absolve três homens após entrada ilegal da polícia em imóvel

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Via @portalg1 | Três homens foram absolvidos após a Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, considerar ilegal a entrada da polícia no apartamento onde foram encontrados 3,7 kg de drogas. A decisão anulou as provas obtidas na ação, por falta de legalidade na invasão do imóvel. Ainda cabe recurso.

Os suspeitos foram detidos em fevereiro de 2024, perto do conjunto habitacional do BNH, no bairro Aparecida. Segundo os policiais, a abordagem ocorreu após denúncia anônima, e eles teriam tocado o interfone do prédio antes de ver os homens fugindo por uma janela do terceiro andar.

A defesa contestou a versão dos agentes, alegando que eles não tinham autorização para entrar no apartamento. Além disso, há divergências na narrativa da polícia: em boletins, afirmaram ter tocado a campainha do imóvel, enquanto disseram à Justiça que interfonaram da área externa.

Outro ponto que fragilizou a denúncia, de acordo com a decisão, foi a alegação dos policiais de que os suspeitos usaram um aparelho de ar-condicionado para se apoiar na fuga. Um laudo pericial, porém, não confirmou a existência do equipamento no local.

Para a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, “sem a demonstração de que o ingresso em domicílio foi revestido de legalidade, a prova obtida com essa entrada é ilegal e não pode embasar uma condenação”, destacou.

Inconsistência

Ainda com base na decisão, os relatos dos policiais apresentaram divergências sobre a abordagem. Em um boletim, afirmaram ter tocado a campainha do apartamento; à Justiça, disseram ter usado o interfone da área externa.

A alegação de que os suspeitos se apoiaram em um aparelho de ar-condicionado durante a fuga não foi confirmada pelo laudo pericial, que não identificou o equipamento no local.

“É certo que a perícia foi realizada meses depois da prisão em flagrante, de modo que a disposição do prédio constatada por fotografias pode ter sofrido alterações. De qualquer modo, a narrativa de que desceram pelos aparelhos de ar condicionado instalados na parte de trás do edifício não foi confirmada pela prova oral produzida”, disse a juíza.

De acordo com Lívia Maria, a decisão foi fundamentada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que “nos casos de inconsistência na narrativa policial, ausência de imagens das câmeras corporais e confiança excessiva em testemunho dos agentes, a busca pessoal e o ingresso em domicílio são ilícitos, tornando inadmissíveis as provas obtidas”.

“Se mantida a narrativa dos policiais, que interfonaram do lado externo, não se explica terem ouvido barulhos de dentro do apartamento, no terceiro andar, o que implicou toda a ação policial”, conta.

O trio foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por tráfico de drogas, que ressaltou a quantidade de entorpecentes apreendidos e o fato de o crime ter ocorrido em um conjunto habitacional, pedindo a aplicação de pena acima do mínimo legal.

O g1 questionou o MP-SP sobre a possibilidade de recurso à decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Por g1 Santos
Fonte: @portalg1

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