A decisão é do juiz de Direito Guilherme Rocha Oliva, da 38ª vara Cível de São Paulo/SP, que entendeu que as falas afetaram a honra, a imagem pública do cozinheiro e a reputação de sua marca.
Entenda
Eduardo Guedes afirmou que, em janeiro de 2024, durante um podcast com o jornalista Ricardo Feltrin, Alexandre teria insinuado a existência de infidelidade no início do relacionamento entre o chef e Ana Hickmann. Veja transcrição do momento:
"Agora fecha toda essa conta do Eduardo Guedes. Que fique claro que eu não tenho nada contra o casal, eu só sinto ter sido corno.[...] Essa situação da Ana e do Eduardo ... eu torço pela felicidade do casal pena do fato da anterioridade."
Posteriormente, um áudio de Alexandre com expressões de cunho sexual envolvendo o casal, no qual ele reforçou a acusação de infidelidade, foi divulgado na internet pelo mesmo jornalista.
Guedes sustentou que, ao atingir sua reputação, as declarações de Correa impactaram negativamente oportunidades comerciais e contratos relacionados às marcas que mantém registradas em seu nome.
Em defesa, Alexandre alegou que suas falas refletiam sentimentos pessoais sobre o término do casamento e que os comentários de terceiros não poderiam ser atribuídos a ele.
Ofensas
Ao decidir, o magistrado afirmou que as declarações extrapolaram os limites do aceitável e configuraram ofensa direta à honra de Guedes. Para o juiz, "o réu, por meio de comentários feitos em entrevistas, ofendeu o autor, ao menos duas vezes, com ampla repercussão".
O julgador também destacou que, embora o réu tenha se referido a si próprio como "corno", esse comentário não se restringiu ao campo pessoal:
"O fato de o réu se autodenominar de "corno" em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensa ao autor, o novo marido da ex-mulher do réu. Afinal, a conduta de iniciar relacionamento com mulher casada é socialmente reconhecida como incorreta, iníqua, desabonadora e tal conduta foi imputada também ao autor, daí a existência de ofensa."
O conteúdo sexual do áudio também foi reprovado judicialmente. Segundo o juiz, "além de insistir na acusação de infidelidade de sua ex-mulher com o autor, o réu utiliza expressão chula, de conteúdo sexual, para reforçar sua versão".
O magistrado ainda rechaçou a tese de que a repercussão decorreu apenas da reação do público.
"O fato de os vídeos e matérias nas quais tais publicações ocorreram terem grande quantidade de comentários não significa, ao contrário do que alega o réu, que 'terceiros falaram pelo autor'. Ao contrário, revela o grande alcance das ofensas ora tratadas, fato agravante das ofensas e sua divulgação."
Com base nesses elementos, o juiz concluiu que as manifestações "provocaram lesão à honra e à imagem do autor e, consequentemente, provocaram dano moral".
Dessa forma, o juiz fixou que Alexandre Correa deve indenizar Eduardo Guedes em R$ 60 mil, levando em conta a gravidade das declarações, a ampla repercussão das ofensas e a capacidade econômica das partes.
- Processo: 1021919-82.2024.8.26.0100
Leia a decisão.
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