Os ministros analisam, no plenário virtual, um segundo pedido apresentado pelos advogados. O prazo para inclusão de votos vai até sexta-feira (29). A defesa questiona decisão anterior do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença italiana e determinar o cumprimento da pena no Brasil.
Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A Justiça italiana confirmou a condenação em última instância em 2022. Como o ex-atleta é brasileiro nato, não pode ser extraditado, razão pela qual a pena foi homologada pelo STJ.
A defesa sustenta que a prisão é ilegal porque a Lei de Migração, de 2017, só passou a prever a execução no Brasil de penas impostas por tribunais estrangeiros após o crime pelo qual Robinho foi condenado. Os advogados alegam que a norma estaria sendo aplicada de forma retroativa.
O relator Luiz Fux rejeitou o argumento, afirmando que a lei não tem natureza penal, mas apenas define o local de cumprimento da sanção. “O que se verifica é mera tentativa de rediscussão de matérias já apreciadas por esta Corte”, escreveu. O voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela libertação de Robinho. Para ele, o artigo 100 da Lei de Migração não poderia ser aplicado retroativamente e a prisão deveria aguardar o esgotamento de todos os recursos.
Fonte: @bahianoticias
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