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Secretária é demitida por ver filmes no trabalho e vira o jogo na Justiça

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Via @otempo | A Justiça do Trabalho do Paraná reverteu a demissão por justa causa de uma secretária que trabalhava em um comércio especializado em fotografia para o mercado imobiliário de Curitiba. A funcionária havia sido dispensada por ter acessado sites com conteúdos não relacionados ao trabalho, como filmes e jogos de futebol, durante o expediente.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou a medida desproporcional, entendendo que a conduta não foi suficientemente grave para justificar a justa causa. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou que a atitude da empregada foi reiterada nem que houve gradação de penalidade ou prejuízo efetivo à empresa.

Além da reversão da demissão, a secretária deverá receber verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais. A decisão também garantiu indenização de R$ 6 mil por constrangimento, após a empresa ter acessado, sem autorização, uma rede social privada da funcionária e mantido condições sanitárias inadequadas no local de trabalho.

O conflito teve início em janeiro deste ano, quando a trabalhadora retornou de férias. Em uma reunião com gestores, foi constrangida a pedir demissão após ser confrontada com o acesso a sites pessoais e conversas privadas. As mensagens foram obtidas de forma ilícita, conforme reconheceu o tribunal. “Logo, não se tratando de conta corporativa, é inequivocamente ilícita a prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora”, destacou o acórdão, citando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Os desembargadores consideraram a gravação da reunião, em que a secretária reconhece ter acessado conteúdos não relacionados ao trabalho. No entanto, o relator do caso, desembargador Valdecir Edson Fossatti, afirmou que a empresa poderia ter aplicado uma penalidade menos severa. “Uma medida mais branda teria proporcionado à empregada uma oportunidade para refletir e corrigir sua conduta, preservando a continuidade do vínculo”

A decisão reforça que o uso ocasional da internet no trabalho não caracteriza falta grave e que a privacidade do trabalhador deve ser respeitada, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: @otempo

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