bit.ly/2N66ldt | Um cobrador de ônibus de Florianópolis deverá receber indenização por dano moral em R$ 3 mil, devido à exposição em um vídeo divulgado no YouTube. O material, divulgado em 2017, teve o conteúdo considerado ofensivo pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Com o título “Cobrador mau educado e violento!!! (sic)”, as imagens foram gravadas no transporte público da Capital e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017, aponta a denúncia. A circulação das imagens resultou na demissão do cobrador.
Conforma a sentença publicada nesta semana, o juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, destacou que o vídeo só registrava parte de uma discussão, omitindo informações relevantes, pois não teria sido o trabalhador quem teria dado início à briga.
Assim, o cobrador ajuizou ação contra o responsável pela publicação do vídeo, sob a justificativa de que o conteúdo foi editado de forma a omitir o início da discussão. Citado para manifestar defesa, o autor da gravação deixou de apresentar contestação no processo, e segundo o TJSC, afirmou que foi a passageira quem instigou sua reação no vídeo.
“O requerido imputou ao requerente adjetivos de mal-educado e violento, abalando sua imagem publicamente com a divulgação da gravação distorcida da realidade, motivo pelo qual merece amparo o pedido formulado”, anotou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça .
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: ndmais.com.br
Com o título “Cobrador mau educado e violento!!! (sic)”, as imagens foram gravadas no transporte público da Capital e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017, aponta a denúncia. A circulação das imagens resultou na demissão do cobrador.
Conforma a sentença publicada nesta semana, o juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, destacou que o vídeo só registrava parte de uma discussão, omitindo informações relevantes, pois não teria sido o trabalhador quem teria dado início à briga.
Assim, o cobrador ajuizou ação contra o responsável pela publicação do vídeo, sob a justificativa de que o conteúdo foi editado de forma a omitir o início da discussão. Citado para manifestar defesa, o autor da gravação deixou de apresentar contestação no processo, e segundo o TJSC, afirmou que foi a passageira quem instigou sua reação no vídeo.
“O requerido imputou ao requerente adjetivos de mal-educado e violento, abalando sua imagem publicamente com a divulgação da gravação distorcida da realidade, motivo pelo qual merece amparo o pedido formulado”, anotou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça .
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: ndmais.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!