Justiça determina que plano de saúde indenize vítima de tentativa de homicídio em Juiz de Fora

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bit.ly/2KhUMOH | A Justiça determinou que plano de saúde Bradesco Saúde S.A terá que indenizar uma vítima de tentativa de homicídio em Juiz de Fora. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o órgão, ele e a esposa devem receber R$ 40 mil por danos morais.

O G1 entrou em contato com o Bradesco Saúde S.A para saber se a empresa gostaria de se posicionar sobre o assunto e aguarda retorno. O plano ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o TJMG, o casal informou ter firmado com o plano um seguro de reembolso saúde, com início a partir das 24h do dia 2 de maio de 2013. No dia 25 de outubro do mesmo ano, o homem deu entrada no Hospital Albert Sabin com ferimentos de arma de fogo, após uma tentativa de homicídio.

Conforme relato do casal, após os primeiros atendimentos, diante da necessidade de internação, o seguro de saúde foi acionado. Entretanto, a cobertura foi negada, sob a justificativa de existência de carência. A vítima foi transferida para o Hospital Doutor Mozart Teixeira (HPS).

Diante do acontecimento, os autores da ação pediram que tanto o hospital quando a seguradora fossem condenados a indenizá-los pelos danos morais e por "terem submetido o paciente ao risco de morrer".

Eles ainda declaram que a negativa de atendimento diminuiu as chances da vítima obter um melhor resultado estético com a cirurgia e solicitaram que os réus arcassem com a cirurgia plástica reparadora.

Defesa

Durante o julgamento, segundo o Tribunal de Justiça, o plano de saúde afirmou "que o casal não tinha prova de que a seguradora negou o atendimento e que não cabia a sua condenação por eventual erro médico do hospital que atendeu o segurado".

Ainda consta nas informações que o plano de saúde sustentou que a responsabilidade era apenas "reembolsar as despesas médicas, e que qualquer cirurgia acarreta cicatriz, não podendo o plano ser condenado a arcar com cirurgia reparadora".

O hospital, por sua vez, afirmou que o paciente, ao chegar lá, foi recebido por sua equipe médica, que providenciou os primeiros socorros necessários e o acompanhamento devido e afirmou ainda que a transferência para o HPS ocorreu em consenso com a esposa da vítima.

Análise

Durante a análise da ação, o relator do processo, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, observou que a cirurgia a que o paciente precisou se submeter tinha caráter de urgência/emergência. “Não se mostrava necessário o cumprimento do prazo de carência”, constatou o magistrado.

O relator não verificou, contudo, a responsabilidade do Hospital Albert Sabin pelo ocorrido. Julgou também que não cabia aos réus custearem cirurgia estética de reparação, por não ser possível aferir se o dano estético estava associado ao ferimento com a arma de fogo ou à má prestação de serviço.

Quanto ao valor da indenização por dano moral a ser pago pela seguradora, o relator observou que deveria ser levada em conta a gravidade da lesão. Tendo em vista os diversos aspectos, julgou necessário aumentar a indenização para R$ 20 mil para cada um dos autores, mantendo a sentença, no restante.

Por G1 Zona da Mata
Fonte: g1 globo

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