bit.ly/2ZoGiES | Por meio do Decreto Nº 9.981, o presidente Jair Bolsonaro revogou a possibilidade de membros das polícias civis estaduais e forças auxiliares portarem arma de fogo fora de sua localidade de atuação.
A permissão estava prevista no Decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada pela nova determinação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/8).
O trecho dizia que "os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias".
O decreto publicado nesta quarta também faz alterações em outros pontos do decreto anterior relacionados à arma de fogo de uso restrito. E veda a importação de armas, munições e assessórios por meio de serviço postal e similares.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
A permissão estava prevista no Decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada pela nova determinação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/8).
O trecho dizia que "os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias".
O decreto publicado nesta quarta também faz alterações em outros pontos do decreto anterior relacionados à arma de fogo de uso restrito. E veda a importação de armas, munições e assessórios por meio de serviço postal e similares.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
Com todo o respeito, isso é notícia falsa. Vejam o teor do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9981.htm
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