Superior Tribunal de Justiça: assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

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bit.ly/2lKB8Ri | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual (art. 216-A, do Código Penal) pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

No voto seguido pela maioria da turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz saliento que, embora não exista pacificação doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, é necessário considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem sexual. De acordo com o ministro,

Ignorar a notória ascendência que o mestre exerce sobre os pupilos é, equivocadamente, desconsiderar a influência e, mormente, o poder exercido sobre os que admiram, obedecem e, não raro, temem aquele que detém e repassa o conhecimento.

No processo em questão, o réu, em 2012, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária. Após dizer isso, o acusado teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios. Em primeira instância, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção mais multa (art. 216-A, § 2º, do CP).

A defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que deu parcial provimento ao recurso para reduzir, de um terço para um sexto, a fração de aumento pela majorante aplicada em virtude de ser a vítima menor de 18 anos. Em síntese, a pena final foi estabelecida em um ano e dois meses de detenção.

O professor recorreu ao STJ alegando que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria. Em resumo, afirmou ainda que o crime de assédio sexual não poderia ser considerado no caso, pois não havia relação hierárquica com a suposta vítima.

Em seu voto, o ministro Schietti sustentou que o vínculo de confiança e admiração entre professor e aluno pressupõe inegável superioridade, capaz de “alterar o ânimo da pessoa perseguida”. Nas palavras do ministro,

Revela-se patente a aludida ‘ascendência’, em virtude da ‘função’ – outro elemento normativo do tipo –, dada a atribuição que tem a cátedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação.

Ainda de acordo com Schietti,

Faço lembrar que o professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, torna-se exemplo de conduta e os guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a ‘ascendência’ constante do tipo penal objeto deste recurso não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes.

O número do processo não foi divulgado pelo STJ, em razão de segredo judicial.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Fonte: Canal Ciências Criminais

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