bit.ly/2pHgunr | O juiz federal Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, acionou a Ordem dos Advogados do Brasil contra o advogado Jefferson Silva de Brito por “proferir ameaça” ao mencionar a Lei de Abuso de Autoridade, que endurece punições a juízes, promotores e policiais.
Brito é defensor de Antonio Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, e citou a nova legislação em pedido para converter a prisão preventiva do seu cliente em prisão domiciliar.
Em decisão proferida na terça, 1º, Cipriano diz o advogado citou a Lei de Abuso de Autoridade “em letras garrafais, negritadas e sublinhadas” no pedido encaminhada ao juízo, o que foi visto pelo magistrado como “ameaça”.
Documento ‘AMEAÇA’
“Em primeiro lugar, o advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido esta promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais”, disse o juiz. “A vida adulta exige de todos nós (os advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes
para respeitar a discordância”.
Em sua decisão, Cipriano registrava que o advogado não havia apresentado justificativas suficientes para deferir o pedido de revogação de prisão preventiva. Um dos motivos seria o fato de Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, ainda estava foragido da Justiça.
“Causa surpresa que, ao tempo em que o advogado enuncia a presunção de inocência em favor de seu cliente, indique em sua petição que este magistrado pode ser criminalmente responsabilizado por uma lei que sequer entrou em vigor”, afirma o juiz.
Sancionada em 5 de setembro, a Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor, de fato, 120 dias depois da sua publicação. O período é conhecido no direito como “vacatio legis”.
“Vejo com cautela e preocupação, destarte, que a defesa técnica de Antônio Machajeski no processo criminal aparentemente desconheça conceitos tão elementares ao Direito Penal como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo específico do tipo”, afirmou Cipriano, ao acionar a OAB para “apurar a conduta do advogado”.
COM A PALAVRA, JEFFERSON SILVA DE BRITO
A reportagem busca contato com o advogado Jefferson Silva de Brito. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, A SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE RONDÔNIA
A reportagem busca contato com a seccional da Ordem dos Advogados em Rondônia. O espaço está aberto para manifestações.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Paulo Roberto Netto
Fonte: Estadão
Brito é defensor de Antonio Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, e citou a nova legislação em pedido para converter a prisão preventiva do seu cliente em prisão domiciliar.
Em decisão proferida na terça, 1º, Cipriano diz o advogado citou a Lei de Abuso de Autoridade “em letras garrafais, negritadas e sublinhadas” no pedido encaminhada ao juízo, o que foi visto pelo magistrado como “ameaça”.
Documento ‘AMEAÇA’
“Em primeiro lugar, o advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido esta promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais”, disse o juiz. “A vida adulta exige de todos nós (os advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes
para respeitar a discordância”.
Em sua decisão, Cipriano registrava que o advogado não havia apresentado justificativas suficientes para deferir o pedido de revogação de prisão preventiva. Um dos motivos seria o fato de Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, ainda estava foragido da Justiça.
“Causa surpresa que, ao tempo em que o advogado enuncia a presunção de inocência em favor de seu cliente, indique em sua petição que este magistrado pode ser criminalmente responsabilizado por uma lei que sequer entrou em vigor”, afirma o juiz.
Sancionada em 5 de setembro, a Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor, de fato, 120 dias depois da sua publicação. O período é conhecido no direito como “vacatio legis”.
“Vejo com cautela e preocupação, destarte, que a defesa técnica de Antônio Machajeski no processo criminal aparentemente desconheça conceitos tão elementares ao Direito Penal como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo específico do tipo”, afirmou Cipriano, ao acionar a OAB para “apurar a conduta do advogado”.
COM A PALAVRA, JEFFERSON SILVA DE BRITO
A reportagem busca contato com o advogado Jefferson Silva de Brito. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, A SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE RONDÔNIA
A reportagem busca contato com a seccional da Ordem dos Advogados em Rondônia. O espaço está aberto para manifestações.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Paulo Roberto Netto
Fonte: Estadão
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