Advocacia criminal: Teses fortes (boas) x teses fracas (ruins) – Por Evinis Talon

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bit.ly/2MhQbvq | Qual é a importância da distinção entre teses fortes (boas) e fracas (ruins)?

Essa distinção é necessária para definir as prioridades na elaboração das peças processuais e na sustentação oral.

Não se pode desconsiderar a dificuldade de reunir, em poucas páginas ou durante poucos minutos de uma sustentação oral, todos os fatos relevantes e as principais provas produzidas ao longo de vários meses ou anos de investigação e instrução processual. É função do Advogado resumir anos de depoimentos, ofícios, peças e documentos juntados, transformando tudo isso em um conteúdo que seja facilmente compreendido pelo Magistrado, que, muitas vezes, enfrenta vários obstáculos – nem sempre justificáveis – na avaliação dos argumentos defensivos (impaciência, falta de tempo, acúmulo de trabalho etc.).

Como é sabido, não há uma quantidade máxima de páginas nas peças defensivas, razão pela qual a defesa pode preparar uma peça de dezenas, centenas ou milhares de páginas. Assim, aparentemente, seria desnecessária a distinção entre teses fortes e teses fracas, porque o Advogado poderia inserir todas as teses possíveis na peça, ainda que sejam absurdas (incompatíveis com uma súmula vinculante, por exemplo).

Contudo, as Varas Criminais estão abarrotadas de processos. Seria ingenuidade pensar que os Juízes leem todas as peças integralmente. Não raramente, as sentenças são elaboradas por assessores ou estagiários, com uma mera conferência realizada pelo Juiz.

Destarte, apesar da possibilidade de escrever longas peças defensivas, é recomendável priorizar as teses fortes.

Quanto aos atos orais (alegações finais orais, júri e sustentação oral), o tempo delimitará as possibilidades de explanação das teses defensivas. Noutros termos, em razão do limite de tempo, poderá ser impossível expor adequadamente todas as teses defensivas relativas ao caso. A mesma lógica se aplica ao ato de despachar com autoridades (Juízes, Desembargadores e Ministros), que, conquanto não tenha um tempo predeterminado, não poderá se prolongar infinitamente.

Em suma, considerando que as peças escritas concorrem com inúmeros documentos do mesmo processo e com peças relativas a outros processos, assim como há um tempo limitado para os atos orais, exige-se um foco para chamar a atenção do julgador quanto aos pontos que têm mais chances de gerarem resultados favoráveis à defesa.
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Por Evinis Talon
Mestre em Direito. Professor. Advogado.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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