Advogada dativa é condenada por sacar dinheiro de mãe de cliente

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bit.ly/33vkJkG | Uma advogada de Carandaí, a 137 km de Belo Horizonte, foi condenada por improbidade administrativa e deve pagar multa de R$ 9 mil. Ela foi nomeada como advogada dativa para fazer a defesa de uma mulher que não tinha condições de pagar um advogado, mas sacou e deixou de repassar dinheiro da cliente.

Segundo ação movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), a advogada deveria obter alvará para realizar saques de benefício previdenciário da mãe falecida de sua cliente. Em maio de 2015, a defensora repassou R$ 1.000 para a mulher e disse que o restante seria liberado pela Justiça de forma parcelada.

No entanto, no mês seguinte, segundo o MPMG a vítima não foi recebida pela advogada por diversas vezes e, quando resolveu comparecer ao Fórum, descobriu que não havia resíduo a ser pago. Em contato com a agência bancária, a mulher foi informada que foram feitos sete saques entre outubro e novembro do ano anterior.

A mulher procurou o MPMG, que instaurou inquérito e pediu ao banco para fornecer as imagens das câmeras de segurança. Dessa forma, ficou constatado que a advogada havia feito os saques, que totalizaram R$ 9 mil, de posse do cartão e senha que foram fornecidos a ela para cumprimento exclusivo da função de advogada dativa.

Em depoimento, a advogada admitiu ter feito os saques, mas disse que estava acompanhada da cliente, que negou. O repasse do dinheiro para a cliente só ocorreu seis meses mais tarde, depois que o Ministério Público já havia sido notificado.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio a advogada respondeu por improbidade administrativa porque exercia função pública na ocasião. Além do pagamento da multa de R$ 9 mil, a advogada também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e não pode firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Lucas Pavanelli, do R7
Fonte: noticias.r7.com

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