Juíza concede gratuidade judiciária a desembargador com salário de quase R$ 40 mil

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bit.ly/2C4V9Hs | Uma concessão de justiça gratuita para um desembargador aposentado e com salário de quase R$ 40 mil ao mês está chamando a atenção. Mesmo com o pedido do desembargador aposentado tendo sido para parcelar as custas processuais, a juíza da Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco concedeu a gratuidade no que se chama no direito de “ultra petita” ou julgamento além do que foi pedido.

Por envolver um desembargador aposentado e o juízo em questão não ter assessoria de comunicação, foi enviado um pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAC). A resposta do TJAC foi lacônica: “a Administração do Tribunal de Justiça do Acre não comenta decisões judiciais”.

A questão ainda deve se arrastar com contestação entre a partes, mas por se tratar de tema civil e a denúncia não ter identificado as demais partes, o caso pode ser apenas mais um a ficar nos corredores do Judiciário sem uma explicação coerente.

Muito além da pobreza

Conforme consta na denúncia, o desembargador aposentado Adair José Longuini pediu se habilitar em um processo sucessório (herança) e, para isso, requereu o parcelamento das custas iniciais no processo 0702988- 19.2018.8.01.0001 (apensado ao processo 0704586-47.2014.8.01.0001).

Apesar do pedido ter sido diverso, a juíza da Vara, Ivete Tabalipa, concedeu gratuidade judiciária: “1. Recebo a inicial. II – Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. III Intimem-se todos os herdeiros para manifestarem-se sobre a pretensão inserta na exordial, bem como, sobre os documentos que a acompanham”.


CNJ diz que benefício é para pobres

Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o processo de obtenção é simples e feito por petição, informando não possuir condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CNJ, o juiz pode negar o pedido se houver elementos que comprovem a falta de verdade e o autor não conseguir produzir provas da sua situação financeira.

O CNJ revela que com o novo CPC e se for constatada má-fé do beneficiário da Justiça gratuita, este pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC). Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82962-cnj-servico-quem-tem-direitoajustica-gratuita.

Salário alto, fazenda, gado e carros

Ocorre que após a denúncia, procedeu-se a uma pesquisa no Portal da Transparência do Poder Judiciário Acreano, verificando-se que o desembargador Longuini recebeu em fevereiro de 2018 o total de salário de R$ 39.337,45.

Além disso, em sua última declaração de bens (Diário da Justiça Eletrônico nº 143 /TRE), em 01 de agosto de 2013, pag. 2/3, o desembargador declarava, à época, ter 4.197 hectares de terra em Senador Guiomard e Plácido de Castro, milhares de cabeças de gado, além de veículos entre caminhonetes e outros veículos. Fonte: https://folhadoacre.com.br/

Jusdecisum
Fonte: jusdecisum.jusbrasil.com.br

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