5 passos para advogados negativarem o nome do cliente inadimplente – Por Patricia Garrote

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bit.ly/2tR2h9A | O cliente não pagou os honorários contratuais e você decidiu negativar o nome do devedor? Antes de correr para o cartório é bom observar alguns cuidados.

1. A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES concluiu pela possibilidade de se inserir o nome do devedor de honorários advocatícios nos cadastros de inadimplentes, decisão que reflete nas demais entidades da classe. De acordo com o entendimento, os artigos 52 do Código de Ética e Disciplina do Advogado e 782, parágrafo 3º, do CPC permitem a negativação e protesto do devedor inadimplente.

2. Importante lembrar que até a presente data advogados não podem ser membros de empresas de serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA, por exemplo), fato que impede a negativação direta do nome do cliente pelo profissional da advocacia. Portanto, a inclusão do CPF do devedor no rol de maus pagadores deverá ser feita por cartório e somente após a confirmação do não-pagamento do título de protesto.

3. Como proceder: primeiro, coloque o devedor em mora, notificando-o por escrito acerca do débito e de sua intenção de negativar o nome dele, concedendo prazo para pagamento “voluntário” sob pena de protesto e negativação do CPF. O ideal é notificar via cartório (extrajudicialmente), mas você pode se valer da notificação judicial, de e-mail e até mesmo de mensagem enviada pelo WhatsApp, desde que comprovado o recebimento. Lembre-se: a ausência de notificação acerca do débito, da intenção de negativação e principalmente da inclusão do CPF do devedor no cadastro de inadimplentes pode dar causa à indenização por danos morais – e o tiro sair pela culatra.

4. Se mesmo assim o cliente não quitar o débito o jeito é preparar uma planilha de cálculos que você levará ao cartório de protesto de títulos juntamente com a via original do contrato de prestação de serviços advocatícios para que o débito seja formalizado e transformado em um título de protesto a ser enviado ao devedor para que proceda à quitação do mesmo.

5. Ou seja, é o cartório é que faz a notificação, a cobrança e o boleto, concedendo prazo para o devedor quitar a dívida. Somente se o cliente não pagar é que você autoriza o protesto, maculando o CPF dele no Serasa e no SPC, entidades privadas de serviço de proteção ao crédito.

Deu preguiça só de ler? Realmente dá muito trabalho, porém, muitas vezes, é só assim que cliente respeita (e paga) dívida de honorários de advogado.

Por Patricia Garrote – Colunista Direito News
www.patriciagarrote.adv.br

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