CTB: nove multas que você está sujeito a tomar – e nem sabe! Por Laurie Andrade

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bit.ly/2T0tQHV | O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem centenas de artigos. Não é de surpreender que não conheçamos todas as infrações descritas no texto. Listamos alguns comportamentos que nem imaginávamos, mas podem resultar em multas curiosas.

01- Aproveitar o tempo dentro do carro para espairecer, tomar decisões, cantar ou ensaiar um discurso pode não ser uma boa ideia! É que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável. Pelo menos, o artigo 169 afirma que a infração é leve. Mas não deixa outra opção, é multa!

02- Está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de pára-brisa. Ilegal! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB: “Conduzir o veículo: XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo”.

03- Descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível também não é permitido. A infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo, segundo o artigo 231.

04- O seu time ganhou o campeonato, você escutou a disputa de pênaltis pelo rádio e resolveu comemorar buzinando. A felicidade pode acabar em lágrimas. É que, de acordo com o artigo 227, usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é proibido. Atenção: não é só pelo futebol! A multa acontece pelo ato de buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

05- Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento pode até economizar uma colisão, mas é um comportamento passível de multa. Por quê? Está lá, no artigo 251: utilizar as luzes do veículo: I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência é contraindicado. Acabou o trânsito, desative logo o alerta!

06- Ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres também não é uma opção e entra no time das multas curiosas. A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205, que diz que não se deve “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”.

07- Passar pelas rodovias iluminando mais que o necessário não é um comportamento bem visto. Observe no artigo 223 do CTB: “transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave” e pode gerar retenção.

08- Colocar propagandas e adesivos também não é uma boa ideia. De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

09- Por fim, um compilado de ações que você não pode realizar enquanto dirige (e que estão descritas no artigo 252, números I, II, V):

  • Andar com o braço do lado de fora;
  • Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Só usar uma mão no volante.

Agora que você já sabe que essas infrações existem, veja quantas das multas curiosas foram aplicadas em território nacional durante um ano, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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O que chama mais atenção, no entanto, não são as multas curiosas, mas como os agentes devem fiscalizar algumas dessas infrações. O que define, por exemplo, que um adesivo coloca em risco a segurança do trânsito? Como é que um policial provaria que você está desatento enquanto dirige? Ou que o seu carro está desengrenado?

Por Laurie Andrade
Fonte: autopapo.com.br

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