Decisão de Dias Toffoli agrada especialistas, mas está longe de ser unanimidade

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bit.ly/389yAiG | Esperada, acertada e prudente. Essas foram as três palavras mais usadas por constitucionalistas e criminalistas ouvidos pela ConJur sobre a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu por 180 dias a implantação do juiz das garantias.

A medida é das que mais despertam paixões entre operadores de Direito. Existem os que enxergam a nova normativa como um avanço civilizatório e outras como uma medida contrária aos controvertidos métodos do consórcio formado a partir da “lava jato”.

E, apesar de aprovada pela maioria, houve quem discordasse e apontasse divergências em relação à decisão do ministro do STF.

Em 40 páginas, o também presidente do Conselho Nacional de Justiça afirmou que a criação da figura do juiz das garantias era legítima e constitucional, mas que a logística da implementação da medida carecia de mais tempo.

A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300. No texto, o ministro também determinou regras de transição para implementação da medida.

Para o jurista Lenio Streck, Toffoli tomou uma decisão prudente. “Indica que o juiz de garantias já é uma realidade. Decisão acertada”, comenta. Entendimento parecido com o do criminalista Daniel Gerber. “A suspensão era medida esperada, pois a implementação do projeto efetivamente demanda tempo. O importante é que o ministro Toffoli já sinalizou pela constitucionalidade da medida, motivo pelo qual se entende que esse prazo será efetivamente utilizado para os ajustes necessários à sua efetivação”, explica.

Criminalista e professor de Direito Penal da Escola de Direito do Brasil, Fernando Castelo Branco classifica a decisão como sensata. “Temos uma realidade não uniforme no país. Então a organização judiciaria não é necessariamente igual e eficaz em todos os estados. E o prazo para implementação do juiz das garantias era curto demais”, comenta.

Prazo inviável

Para o constitucionalista Paulo Peixoto, o prazo de 30 dias previsto na lei é insuficiente para a implementação das novas regras. “Não se pode adotar mudanças significativas de forma abrupta. É fundamental dilatar o prazo da entrada em vigor ou mesmo aplicar regras de transição, como consignou Toffoli”, comenta.

Favorável ao juiz das garantias, o advogado Willer Tomaz pondera que a medida só será efetiva para resguardar a imparcialidade dos julgamentos nos processos criminais se for implementada com consistência. “Sem criar outros problemas para os órgãos da jurisdição e para os jurisdicionados, que são os principais interessados na normalidade da tramitação dos feitos e na previsibilidade da prestação jurisdicional”, diz.

Para o advogado Nelson Wilians, a decisão foi acertada, já que é preciso tempo para que “todas as dúvidas sejam esclarecidas e a máquina da Justiça esteja apta para a criação desse instituto”, resume.

Apoio togado

Entre membros do Poder Judiciário, a decisão foi encarada com certo alívio. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, manifestou apoio à decisão. Segundo ele, a implementação da norma em todo o Brasil representa um enorme desafio, pela complexidade do tema e pelas diferenças regionais. Por isso, a prorrogação do prazo final vai possibilitar um melhor planejamento.

“Recebemos informações sobre a estruturação dos 27 tribunais de Justiça e dos 5 Tribunais Regionais Federais, cerca de 100 propostas de regulamentação feitas por magistrados, além de sugestões da OAB, Ministério Público, Polícia Federal e outros órgãos. Com o novo prazo, será possível analisarmos detidamente as informações prestadas pelos tribunais e todas as propostas recebidas através da consulta pública, aprofundando os estudos do grupo e oportunizando mais tempo para debates. Temos trabalhado sempre sobre os pilares do diálogo e do esforço conjunto para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, disse Martins.

Quem também se manifestou favorável foi a Associação dos Magistrados Brasileiros. Nota assinada pela presidente da entidade, a juíza Renata Gil, exalta a medida e afirma que a decisão mostra que “essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”.

Riscos e atropelos

Para Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal Empresarial do Peixoto & Cury Advogados, a decisão de Toffoli preveniu uma série de problemas. "Estando em vigor a legislação sem a devida estrutura dos tribunais com certeza seriam cerceados muitos direitos, e a lei não seria colocada efetivamente em prática", pondera.

João Batista Augusto Junior, sócio de Bialski Advogados, acredita, por sua vez, que a decisão visa  evitar “eventuais atropelos na implantação dessa importantíssima função jurisdicional, que vem em bom tempo para melhor assegurar o sistema penal acusatório que, em sua essência, tem aspirações garantistas”.

A advogada constitucionalista Vera Chemim diz acreditar que “os artigos que foram revogados pelo presidente do STF e que ainda serão analisados pelo Plenário da Corte merecem de fato, uma reflexão maior e com muita cautela, para não se tornarem objeto de futura inconstitucionalidade”.

Opiniões divergentes

A decisão de Toffoli também despertou críticas. O criminalista João Paulo Martinelli é um dos que não receberam com tanto entusiasmo a medida. "Essa decisão é muito confusa. É uma ação direta de inconstitucionalidade e um dos pedidos é que o STF declare a inconstitucionalidade do juízo das garantias. No entanto, o relator suspendeu a instalação do juízo das garantias, mas determinou sua efetividade em 180 dias. Ou seja, o relator praticamente inventou que o juízo das garantias pode ser "temporariamente" inconstitucional, porque, após 180 dias, passa a ser constitucional", explica.

O também criminalista Thiago Turbay disse acreditar que o juiz das garantias deveria ser implementado sem protelação. “O modelo ideal precisa ser debatido com a sociedade e especialistas, o que torna o adiamento justificável. Todavia, não é o desejável. Apesar do avanço em reforçar a constitucionalidade do juízo de garantias, causa estranheza a discriminação seletiva constante na liminar, alterando o âmbito normativo da lei, adotando recortes vocacionados a arbitrariedades. É necessário cobrar a implantação e, obrigatoriamente, a mudança de mentalidade do juiz, ademais, com maior ênfase e cuidado, qualificar aqueles que são contra o instituto. Não é possível crer em avanço civilizatório sem o controle do poder persecutório estatal”, argumenta.

Já o advogado David Metzker ressalta que o “ponto nevrálgico é que foi confirmada a constitucionalidade, ou seja, o juiz das garantias veio para ficar”, diz. Ainda assim ele discorda quanto a “uma possível inconstitucionalidade do artigo 157,§5º do CPP". "As provas ilícitas eram retiradas do processo. Portanto, mesmo que retiradas, o julgador já teve acesso a elas. Assim, não vejo como inconstitucional, pois além das provas decorrentes, o julgador que teve acesso à ela também está contaminado, já está em seu subconsciente a prova ilícita, por isso, em razão da imparcialidade, deve outro magistrado julgar”, comenta.

Já o criminalista José Pedro Said Junior lamenta a decisão. “A nova lei denominada 'pacote anticrime', por mais que possua incoerências processuais e de direito a serem debatidas, oportunamente, trouxe por outro lado, a condição do juiz das garantias, essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito. A sua não efetividade, torna a lei como natimorta. Esperamos que o Poder Judiciário, em conjunto com o Governo Federal e os Governos Estaduais possam, num breve espaço de tempo, resolver o problema estrutural, já anunciado antes da publicação da lei", finaliza.

Por fim, o ministro da Justiça, Sergio Moro, que se reuniu com Toffoli antes do anúncio do adiamento, disse que, embora seja contra o juiz das garantias, a decisão "é positiva". "Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara."

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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