Assédio Moral: vale mesmo tudo pelo lucro? Artigo de Lauren Silveira Azevedo

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bit.ly/2OGQmTa | O assédio moral é um dos maiores problemas enfrentados atualmente no âmbito trabalhista em nosso país. De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), só em 2018 foram interpostas mais de 56 mil ações com este tema.

Em tempos de crise como a que vivemos no Brasil, fica cada vez mais difícil os empresários entenderem que não podem utilizar de meios nem sempre apropriados (intencionalmente ou não) para fazerem seus colaboradores renderem no trabalho. O assédio moral decorre de práticas reiteradas no local de trabalho que fazem com que um funcionário se sinta constrangido, humilhado de maneira repetitiva e isto causa um verdadeiro atendado contra sua integridade física e/ou psíquica.

Basicamente, o assédio moral tem relação com duas situações do cotidiano empresarial: necessidade de lucro das empresas e extrapolação do poder diretivo que estas detêm para conseguir atingi-lo. Uma das maneiras mais comuns de se cobrar produtividade dos empregados (porque é dela que decorre a lucratividade) é por meio do estabelecimento de metas. Estipular metas, portanto, não é ilegal, é algo comum, mas a forma de cobrá-las é que demanda cuidado.

Nesta cobrança que há verdadeiro descompasso entre o que é permitido e o que é feito, é onde as empresas mais pecam. A responsabilidade da empresa é fornecer um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e adequado a todos os funcionários. Qualquer coisa que quebre o equilíbrio de uma parte deste tripés no local de trabalho, é de responsabilidade objetiva do empregador, ou seja, ele responde pelo que acontece dentro da empresa, independentemente de quem seja o assediador.

As espécies mais comuns de assédio são as decorrentes de superior hierárquico contra um subordinado, como no caso de imposição de castigos para quem não atinge metas ou para quem fica por último do quadro de produtividade. Existem sanções que são abusivas e contrariam a legislação trabalhista, tais como exemplo, exigir que funcionário use fantasia durante reuniões porque não atingiu a meta, que pose para quadro do mês com nariz de palhaço, que fique de castigo sem poder tomar água ou ir ao banheiro, tendo que ficar embaixo de uma escada. Enfim, existem diversos abusos cometidos neste sentido porque alguns empregadores não absorveram que há limite para o que eles podem ou não fazer, o chamado limite ao poder diretivo.

Não se fala aqui apenas com relação a empresas pequenas, onde muitos acham que é mais comum ocorrer assédio porque as pessoas têm medo de denunciar e sofrer represália. Fala-se de grandes corporações como bancos, supermercados e lojas. A imposição de que os vendedores façam venda casada, apesar de ser ilegal, é exemplo de assédio moral. Tem vendedor que se sente na obrigação de “enganar o cliente” ao fazer este tipo de venda para poder manter o emprego ou atingir suas metas mensais, mas isto pode trazer um conflito interno muito grande e adoecer o trabalhador.

As condenações por assédio moral preveem indenizações altas para servirem não só de reparação moral e material a quem sofreu o assédio moral, mas, e principalmente, de desestímulo para que ocorra de novo, possuindo cunho educacional também. É por isto que cada vez mais vem ganhando espaço no mundo corporativo as boas práticas como Programa de Compliance Trabalhista e de governança, na qual se faz análise e planejamento de riscos, de como evitá-los e como agir quando já existem. É reflexo de um novo momento da sociedade em que fica evidente que não, não vale tudo pelo lucro! As pessoas importam, o outro importa e a sociedade como um todo agradece por esta conscientização necessária.
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Lauren Azevedo - advogada Trabalhista Empresarial. Sócia no Azevedo Maganha, Compliance e Advocacia Trabalhista. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC). Pós-graduada em Estratégia Dinâmica Jurídica para Empresa, pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Compliance Trabalhista pela Fundação Escola da Magistratura do Trabalho (FEMARGS) e pela escola One Step Escola Executiva. Pós-graduanda em Compliance Anticorrupção pela Legal Ethics Compliance (LEC). Pós-graduanda em Compliance sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Legal Ethics Compliance (LEC). Pós-graduanda em Auditoria Trabalhista, pela Nith treinamentos. Vice-presidente Nacional da Comissão de Compliance da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RS, subseção Guaíba. Palestrante na área Trabalhista e de Compliance.
Instagram: @advogadalauren

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