Multa da Lei Seca é uma das mais altas, mas é possível entrar com recurso

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bit.ly/2vbkFL9 | Em meio às festas de fim de ano, inúmeros condutores acabam sendo autuados pelas operações da Lei Seca em todos os estados brasileiros.

Os DETRANS de estados de diferentes regiões do país, como Amazonas, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Maranhão apresentam números altos de motoristas flagrados dirigindo, mesmo após a ingestão de bebidas alcoólicas, no período do recesso.

No Distrito Federal, 35 motoristas foram autuados por dirigirem alcoolizados e, dentre eles, um chegou a ser detido.

No Maranhão, de 530 veículos abordados, 20 condutores foram autuados pela Lei Seca.

Na capital do Amazonas, Manaus, 179 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados, dentre os quais, 13 foram presos.

No estado do Rio Grande do Sul, foram identificados 292 motoristas cometendo infrações envolvendo álcool e direção, os quais terão de arcar com as penalidades.

As autuações aos condutores, nas blitz, acontecem a partir dos testes do bafômetro, que indicam o nível de álcool no organismo do motorista.

Além das medições do nível de álcool no organismo pelo bafômetro, é possível realizar exames clínicos, ou haver a detecção, por parte das autoridades, de sinais visíveis de embriaguez no motorista

A depender da quantidade de álcool ingerida, o condutor pode ser enquadrado, até mesmo, em crime de trânsito, além de receber as penalidades por infração de trânsito.

Entretanto, as operações de autuação por embriaguez ao volante não são o fim da linha para o condutor.

Em qualquer caso de autuação, o motorista pode verificar a validade do registro da infração.

A contestação das penalidades aplicadas é direito de todo motorista, independentemente da gravidade da infração cometida.

Para saber se a autuação foi registrada de forma válida, o condutor deve entrar com recurso. Para recorrer da multa aplicada pela Lei Seca, o motorista recebe, inclusive, um prazo específico que consta na notificação de autuação.

Neste período, é possível, ao motorista, entrar com a defesa prévia, cujo prazo para envio fica entre 15 e 30 dias a contar da data da notificação.

No período de defesa prévia, as penalidades ainda não foram aplicadas. Por isso, o condutor ainda não recebe o boleto para o pagamento da multa, assim como a aplicação das demais penalidades que a acompanham.

A defesa prévia pode servir para que o motorista observe todas as informações contidas na sua notificação de autuação, tais como informações relativas ao condutor do veículo, à data e ao local do registro da infração.

Deve constar na notificação também o número do registro do aparelho utilizado para medir os níveis de álcool e o percentual alcoólico registrado.

A margem de erro considerada para o aparelho é mais um item que deve ser especificado na notificação, apesar de ser pequena.

A margem de erro do bafômetro constitui-se como 0,04 mililitro de álcool por litro de ar alveolar, que deve ser descontada dos níveis alcoólicos identificados.

Se algum desses itens não constar na notificação, ou estiver incorreto, há aí um grande argumento para ser utilizado no recurso.

O motorista que entrar com a defesa prévia e não tiver sua infração cancelada passará, então, à fase em que as penalidades são aplicadas.

Porém, mesmo nesse período, é possível continuar recorrendo. As etapas agora disponíveis são duas: o recurso em primeira e em segunda instância.

Quando envia o recurso em primeira instância, o condutor não precisa realizar o pagamento da multa nem assumir outras penalidades previstas pela Lei Seca.

O prazo para envio de recurso em primeira instância é de 30 dias após a data da notificação que indica a aplicação das penalidades.

Se houver novo indeferimento nessa etapa, o condutor pode recorrer em segunda instância, também em um prazo de 30 dias a contar da data do julgamento da etapa de recurso anterior.

Os recursos em primeira e em segunda instância estão disponíveis para o motorista mesmo que haja perda do prazo na defesa prévia, antes da aplicação das penalidades.

No entanto, recorrer em segunda instância tem como pré-requisito o envio de recurso em primeira instância.

Se o condutor tiver sua defesa prévia indeferida e não recorrer em primeira instância, terá de pagar o valor em multa e, também, cumprir com todas as demais penalidades. Por esse motivo, o recurso em segunda instância se tornará impossibilitado.

Quais os prejuízos para o condutor autuado?

Ao ser autuado pela Lei Seca, o condutor recebe uma das multas mais caras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O valor da multa para essa infração é de R$ 2934,70, relativo ao valor da multa gravíssima submetida a agravante, que multiplica seu valor de base por 10.

Além de gerar multa gravíssima, dirigir embriagado também gera suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, já que é uma das infrações classificadas como autossuspensivas.

Quando se torna reincidente, ou seja, é flagrado dirigindo embriagado mais de uma vez dentro de um período de 12 meses, o motorista tem a carteira cassada, e recebe uma nova multa gravíssima, com o valor dobrado, superando o custo de 5 mil reais.

Nos casos em que há crime de trânsito por embriaguez, ou seja, quando a concentração de álcool no organismo do condutor for igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a penalidade de detenção também é aplicada.

Nessa situação, o condutor pode ficar detido por um período que fica entre 6 meses e 3 anos. As penalidades previstas pela Lei Seca estão entre as mais rígidas aplicadas em caso de infração de trânsito.

Para evitá-las, o motorista deve ficar longe da combinação álcool e direção e, em casos de registro equivocado de infração, fazer o uso de suas chances de recurso para as penalidades.

Para saber mais sobre a Lei Seca e como recorrer das penalidades, acesse https://doutormultas.com.br/recurso-multa-lei-seca-como-fazer/.
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Referências

www.doutormultas.com.br

https://www.detran.df.gov.br/fim-de-semana-teve-35-flagrantes-de-direcao-sob-a-influencia-de-alcool-e-um-acidente-fatal/

https://www.detran.rs.gov.br/viagem-segura-de-ano-novo-fiscaliza-mais-de-34-mil-veiculos
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Por Doutor Multas
Fonte: doutormultas.com.br

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