Ação judicial: ao pagar duas vezes pela mesma conta, cliente processa o Banco Itaú

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bit.ly/2HhBIxw | Um cliente que tem conta no Banco Itaú desde abril de 1995 moveu uma ação contra a instituição financeira ao ter um problema com um pagamento.

De acordo com o processo, ele emitiu um cheque no valor de R$ 1 mil no dia 20 de maio do ano passado e por não haver saldo disponível em conta, o cheque acabou sendo devolvido ao credor.

Poucos dias depois, o cheque foi novamente depositado novamente pelo credor, porém desta vez houve a compensação e imediata devolução do valor na conta do autor, oportunidade em que foi devolvido o cheque ao credor, desta vez por motivo de cheque fraudado.

O cliente foi cobrado pelo credor e precisou pagar em dinheiro pela dívida restituindo o cheque com os carimbos das devoluções ocorridas.

Ao pagar duas vezes pela mesma conta e não conseguir restituir do valor que foi descontado, ele decidiu mover uma ação contra o Itaú para reaver o dinheiro que saiu da conta, mesmo o cheque sendo devolvido.

“Nessa linha, mesmo tendo o autor a benesse da inversão do ônus da prova ante a sua hipossuficiência, este logrou êxito ao comprovar que mesmo com a compensação do referido cheque, este foi devolvido e o autor teve que pagar pela mesma dívida duas vezes, por falha no serviço do réu. (e) Ressalte-se que cabia a parte contrária demonstrar que as operações foram legítimas, no entanto, não conseguiu êxito suficiente para comprovar suas alegações. O autor tentou de forma administrativa resolver a situação, porém o réu mostrou desídia para resolver o problema que foi causado pelo ele mesmo”.

Dessa forma, a juíza entendeu que o Banco deve restituir em dobro o valor ao cliente, resultando em R$ 2 mil e mais R$ 3 mil a título de danos morais.

O caso cabe novo recurso e a CGN procurou a assessoria de imprensa para saber se o Banco Itaú deseja se manifestar sobre a decisão.

Atualização

O Banco Itaú se manifestou em nota dizendo que vai apurar o caso.

“O Itaú Unibanco ainda não teve acesso ao teor completo da sentença e, após tomar conhecimento de seu conteúdo, analisará as medidas cabíveis”.

Por Ricardo Oliveira
Fonte: cgn.inf.br

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