Facebook é condenado a suspender página ‘Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua’

facebook advogado sinonimo roubo falcatrua direito
bit.ly/2ThkRSg | O Facebook Brasil deverá suspender a página “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua” de sua plataforma e também fornecer todos os dados necessários à identificação do criador dela. A ação foi movida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Em primeira instância, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, julgou como improcedente o pedido de exclusão do conteúdo da página e de fornecimento de dados para a identificação do usuário titular. Também condenou a OAB-SP a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 3 mil.

Inconformada com a sentença, a instituição apelou e obteve, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o provimento parcial do recurso. O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, determinou a suspensão da página até que seu título “seja adequado e compatível com a finalidade de criticar apenas os maus advogados”. O pedido principal feito pela OAB era de remoção, em definitivo, da página. Os desembargadores Theodureto Camargo e Silvério da Silva seguiram o voto do relator.

O magistrado também determinou que o Facebook deve fornecer os dados necessários à identificação do usuário moderador da página, incluindo “os dados pessoais ou cadastrais, se houver, mas principalmente os registros de acesso e conexão (IPs), objetivando a completa identificação dos responsáveis pela publicação”.

A petição afirma que, por intermédio da comunidade, “a honra e a imagem da classe dos advogados está sendo violada, uma vez que ridiculariza, julga, denigre, ofende e generaliza todos os advogados”. Criada em março de 2015, a página “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua” possui pouco mais 250 curtidas e não publica nada há mais de dois anos.

Direito à crítica versus ofensa

Em primeira instância, Bretas Marzagão entendeu que “o intuito da página não é denegrir a imagem de todos os advogados, mas noticiar fatos concretos envolvendo advogados específicos, o que é diferente”.

Reprodução/Facebook

Remetendo-se à publicação acima, o juiz ainda menciona que a página se refere ao advogado corrupto e mercenário, a quem atribui características negativas, e não a todos os advogados.

Segundo o magistrado, “a página não fala genericamente que todos os advogados agem daquela forma, mas apenas os corruptos e mercenários”. Portanto, aponta que não há ofensa indistinta e generalizada à toda a classe de advogados, mas referência a uma parcela deles.

Mas, o relator do caso discorda e fundamenta que os termos “o advogado” e “corrupto mercenário” estão em frases distintas. Dessa forma, a página sugeriria que todos os advogados seriam corruptos e mercenários. “Ou seja, ofende indistinta e genericamente toda uma classe profissional, com o que não se pode compactuar”, afirma.

Sobre o conteúdo compartilhado pela página, o juiz Bretas Marzagão reconhece que, os fatos relacionados ao exercício da advocacia são, antes de tudo, de interesse público e não só dos advogados. Logo, “podem e devem ser veiculados pelos mais variados meios do que hoje se denomina imprensa”.

Para ele, “é direito da sociedade conhecer não só as honrosas conquistas da advocacia como também as máculas, até mesmo para os cidadãos possam, quando for o caso, se precaver”.

Por consequência, “é por isso que a mera reprodução de fatos já noticiados em outros veículos de comunicação sobre advogados em casos específicos não caracteriza abuso, excesso nem ilícito, pois não tem por finalidade denegrir a classe dos advogados de forma indiscriminada, mas apenas veicular fatos de interesse público”.

Fonte: JOTA

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima