bit.ly/2yI5uuR | O Projeto de Lei 2513/20 impede a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto altera a Lei da Alienação Fiduciária.
De acordo com a proposta, até um mês após o fim do estado de calamidade não serão concedidas liminares (decisões temporárias) em favor do credor para a retomada do bem caso o devedor já tenha pago 50% do financiamento bancário. Segundo o texto, em ações iniciadas pelo credor após 20 de março de 2020, o devedor terá direito de quitar o saldo das prestações em atraso em até 12 meses.
Citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ele acrescenta que existem mais de 642.000 veículos financiados no Brasil, dos quais 40% foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos. "Dezenas de decisões judiciais já estão sendo proferidas no sentido de impedir que os referidos veículos possam ser apreendidos por meio de liminares e o fazem acertadamente”, concluiu.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
De acordo com a proposta, até um mês após o fim do estado de calamidade não serão concedidas liminares (decisões temporárias) em favor do credor para a retomada do bem caso o devedor já tenha pago 50% do financiamento bancário. Segundo o texto, em ações iniciadas pelo credor após 20 de março de 2020, o devedor terá direito de quitar o saldo das prestações em atraso em até 12 meses.
Inadimplência
Autor, o deputado João H. Campos (PSB-PE) observa que a crise econômica por que passa o País vem sendo agravada pela proliferação do número de casos de Covid-19. “Diante do agravamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, estamos vendo um aumento preocupante da inadimplência. Temos hoje cerca de 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil”, disse.Citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ele acrescenta que existem mais de 642.000 veículos financiados no Brasil, dos quais 40% foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos. "Dezenas de decisões judiciais já estão sendo proferidas no sentido de impedir que os referidos veículos possam ser apreendidos por meio de liminares e o fazem acertadamente”, concluiu.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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