IDDD vai a corte de direitos humanos por critérios na abordagem policial

iddd corte direitos humanos abordagem policial
bit.ly/2BrN9Dh | O Instituto de Defesa do Direito de Defesa enviou nesta segunda-feira (1/6) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um requerimento para participar do julgamento do caso "12.315 — Prieto & Tumbeiro vs. Argentina", sobre duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por "atitude suspeita".

Caso seja condenado, o Estado argentino terá de rever sua legislação o conceito de "atitude suspeita", que hoje dá amplo respaldo a abordagens arbitrárias. Tanto na Argentina como o Brasil, a legislação permite que abordagens sejam feitas sem ordem judicial. Elas, no entanto, só são autorizadas mediante "fundada suspeita" ou "atitude suspeita".

Tanto as leis brasileiras como as argentinas não especificam que fatos ou condutas seriam suficientes para que alguém seja abordado e tenha seus direitos à liberdade e à privacidade suspensos, mesmo que temporariamente. Nos dois países, a decisão sobre quem é ou não suspeito é de responsabilidade dos policiais.

Segundo o IDDD, a falta de critérios é uma das razões para os números massivos de abordagens. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, somente no estado, entre 2015 e 2019, foram realizadas quase 79 milhões de abordagens.

No ano passado, a PM paulista fez mais de 15 milhões de procedimentos do tipo. É como se, no espaço de 365 dias, 1/3 dos habitantes do estado mais populoso do país tenha despertado a suspeita dos policiais, sem que nada de ilegal tenha sido encontrado com essas pessoas.

A lei brasileira também não exige que policiais registrem dados detalhados sobre as abordagens realizadas. Não existem, portanto, mecanismos de transparência que permitam que algum dia seja corrigida a gigantesca margem de erro que esse tipo de procedimento ostenta atualmente.

Testemunhos de policiais em processos penais revelam que as abordagens são motivadas por razões pouco objetivas como percepção de nervosismo, denúncia anônima ou o local em que o suspeito se encontrava.

Se a Argentina for condenada na CIDH, o precedente internacional terá impacto tanto nos tribunais quanto na prática policial. Ambos fizeram do Brasil uma potência carcerária, a terceira do mundo, com mais de 766 mil pessoas atrás das grades. Os juízes terão de exigir evidências criminais mais robustas para condenar, do que apenas o testemunho do agente que efetuou a prisão.

Já os policiais terão de passar a compartilhar com a sociedade os parâmetros a partir dos quais, não só as abordagens de rua são realizadas, mas também os critérios que dão origem à ações policiais com desfechos trágicos como os de João Pedro, 14, morto durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ), e João Vitor, 18, também morto pela PM na Cidade de Deus, zona oeste do Rio, na última semana.

Clique aqui para ler o pedido do IDDD

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima