Covid-19: Justiça veta visitas a filho do grupo de risco após pai quebrar isolamento

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bit.ly/2NRbVQ2 | Uma mulher conseguiu na Justiça a suspensão das visitas paternas do filho de oito anos enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Durante a ação, a mãe afirmou que ela e o filho são portadores de problemas respiratórios graves e outras enfermidades e, por isso, fazem parte do grupo de risco.

Além de problemas respiratórios, a mãe sofre de hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica. O filho é asmático. Ela relatou que o pai da criança não está seguindo as orientações das autoridades sanitárias de prevenção a Covid-19, expondo o menino a contato com diversas pessoas. No convívio com o filho, ele teria feito e recebido visitas, ido a festas de aniversários, além de outras atividades em desacordo com o isolamento social.

A juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos, da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador, concedeu a tutela de urgência, permitindo apenas contato virtual. Na decisão, a magistrada argumenta que conflitos de convivência familiar devem sempre observar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes, em atenção à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Também foi levada em conta a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgada em março, após a notificação dos primeiros casos da Covid-19 no Brasil. O órgão recomendou a revisão do regime de visitas de familiares, voluntários e outros, para evitar a transmissão do vírus.

“Diante do quadro atual de riscos de contaminação, a autorização temporária da suspensão das visitas revela-se como sendo a decisão mais cautelosa e razoável, uma vez que os interesses da criança serão melhor resguardados, excepcionalmente, no período em que vigorarem as medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, em especial as determinadas pelo Governo do Estado da Bahia”, diz parte da decisão.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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