Exame OAB: qual é a matéria com maior peso?

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bit.ly/2QmSno7 | Entre as 17 disciplinas presentes na 1ª fase Exame da OAB, você sabe qual tem maior peso?

A 1ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é composta por 17 disciplinas, mas elas não são divididas de forma proporcional. Você sabe qual matéria tem maior peso?

Antes de saber qual a matéria com maior relevância, é preciso entender como é feita a avaliação do exame: ao todo, são 80 questões que valem 80 pontos, ou seja, cada questão vale um ponto.

Mas calma lá, pois, embora não tenha diferenciação na pontuação das questões, isso não quer dizer que todas as disciplinas têm o mesmo grau importância.

Para ser aprovado na 1ª fase, o candidato precisa acertar 50% da prova - o equivalente a 40 questões. Somente a disciplina de Ética e Estatuto da OAB tem oito questões.

Portanto, entre as 17 disciplinas, essa sozinha equivale a 10% do exame. Se o candidato gabaritar essas oito questões, ele consegue 20% do necessário para aprovação.

Quais são as disciplinas que devem ser priorizadas?

Vista a relevância que Ética e Estatuto da OAB tem, ela é uma das matérias que devem ser priorizadas. Junto com ela, outras sete disciplinas representam 66,25% da prova:

  • Direito Constitucional - 7 questões;
  • Direito Civil - 7 questões;
  • Processo Civil - 7 questões;
  • Direito Administrativo - 6 questões;
  • Direito Penal - 6 questões;
  • Processo Penal - 6 questões;
  • Direito do Trabalho - 6 questões.

Essas são as matérias com maior número de questões, portanto também as com maior peso na prova. Porém, não quer dizer que as demais disciplinas não são importantes e/ou não devem ser estudadas.

Entender quais são os conteúdos mais relevantes serve para pautar a organização e o planejamento dos seus estudos. Dessa forma, você consegue dividir o seu tempo de forma proporcional.

Estatuto da OAB sofreu alteração!

Uma boa preparação também requer informação de qualidade. Na FOLHA DIRIGIDA você pode acompanhar as principais notícias sobre o exame da Ordem na editoria de OAB.

Atenção, futuros advogados: no dia 18 de agosto, o Estatuto da OAB sofreu uma alteração. A Lei nº 14.039/20 complementa o 3° artigo do estatuto, que trata sobre o exercício da atividade de advocacia no Brasil.

Como Ética e o Estatuto da OAB é uma das principais matérias do exame é importante se atentar a essa mudança. Segundo as novas regras, ficou estabelecido que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

A própria lei já especifica o conceito de notória especialização:

Profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Esse mesmo artigo já determinava anteriormente que o exercício da atividade de advocacia em território brasileiro é reservado aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Fonte: folhadirigida.com.br

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