Em artigo exclusivo para a ConJur, o ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, disseca em minúcias o problema. Para ele, o ativismo judicial que parte do Judiciário Trabalhista pratica tem resultado num excessivo protecionismo laboral, capaz de gerar insegurança jurídica e maior desemprego. "Querendo-se fazer o bem e promover o desenvolvimento social, acaba-se por retirar dos agentes econômicos (trabalhador e empresário) o seu natural protagonismo, a autonomia negocial coletiva e o equilíbrio nas relações laborais", escreve o ministro.
Leia a seguir o sumário e o resumo do trabalho de Gandra Filho e, na sequência, acesse o link para a íntegra do artigo:
Sumário
I) Introdução; II) A Ponta do Iceberg; III) As “Semanas do TST”; IV) A 3ª Lei de Newton; V) A Resistência: 1) Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública; 2) Ilicitude na Terceirização de Serviços; 3) Flexibilização da Legislação Laboral por Negociação Coletiva; 4) “Et Alia”; VI) Morfologia do Ativismo Judicial Trabalhista; VII) Redução Paulatina da Competência da Justiça do Trabalho: 1) Servidores Públicos; 2) Prestadores de Serviços; 3) Complementação de Aposentadoria; VIII) Psicologia do Protecionismo Judicial Trabalhista; IX) Conclusão.Resumo
O presente artigo busca compreender o viés fortemente protecionista da Justiça do Trabalho e seu confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista à luz de casos concretos, adentrando nas possíveis motivações e nas consequentes reações à jurisprudência oriunda do TST.Clique aqui para ler a íntegra do artigo
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Ives Gandra Martins Filho é ministro decano do TST, mestre e doutor em Direito pela UnB e pela UFRGS e professor de Direito da Enamat e do IDP.
Fonte: Conjur
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