O que aconteceu
Ao fazer o pedido, Bretas disse ser portador de "moléstia profissional" em razão da síndrome de burnout. Por isso, defendeu que estaria apto a receber isenção do IR descontado de sua aposentadoria. O Código Tributário Nacional prevê o benefício para pessoas com "moléstia grave", entre as quais estão doenças agravadas ou causadas pelo trabalho, como é o caso do "burnout".
A juíza responsável pelo caso, porém, negou o pedido e usou o Instagram de Bretas para contestar sua alegação. Segundo decisão de Bianca Stemato Fernandes, juíza da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o próprio Bretas anuncia seu trabalho normalmente nas redes sociais.
"É fato notório, como bem noticiado pela União Federal, que o autor exerce regularmente atividades profissionais, como 'produtor de conteúdo digital', 'conselheiro' e 'consultor em compliance e governança', circunstância fática que afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout."
*Juíza federal Bianca Stemato Fernandes, em decisão de fevereiro
Marcelo Bretas usa as redes para promover seus cursos; ele se identifica como 'palestrante', 'professor' e 'juiz federal'
Imagem: Reprodução/Instagram
Na decisão, a juíza concluiu que Bretas não comprovou "comprometimento definitivo" da capacidade de trabalhar causada pela doença. A "demonstração inequívoca" dests quadro seria requisito para que o ex-juiz fosse beneficiado com a isenção.
"A escassa documentação médica acostada aos autos não comprova a existência de situação que persiste de forma contínua, de modo a configurar a existência do referido distúrbio."
"Ao revés, o laudo médico anexado indica que o quadro clínico do autor é de caráter transitório, pois o descreve como 'inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional, em razão de quadro depressivo grave e síndrome de burnout de origem ocupacional, atualmente agravado, sendo imprescindível a continuidade do acompanhamento psiquiátrico e psicológico intensivo e a manutenção do afastamento laboral, com vistas à preservação da integridade psíquica e à prevenção de recaídas graves'."
*Juíza federal Bianca Stemato Fernandes, em decisão de fevereiro
Ainda segundo a juíza, não há comprovação de que Bretas tenha adquirido "burnout" devido ao seu trabalho como juiz. Para ela, os laudos apresentados indicam que o quadro é oriundo de insatisfação por ter sido condenado à aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por má conduta nos processos da Lava Jato no Rio. "Não há qualquer prova de que o autor, durante sua atividade como juiz federal, ficou submetido a condições excepcionalmente estressantes decorrentes do exercício da atividade laboral", disse Bianca.
Bretas recorreu da decisão, mas teve o pedido negado de novo. Ao rejeitar o recurso, a magistrada afirmou que a isenção só caberia para aposentadorias concedidas a quem encerrou as atividades laborais de forma "regular", e não por punição, como é o caso de Bretas. "A aposentadoria compulsória possui natureza disciplinar e decorre de juízo de reprovação funcional, possuindo natureza sancionatória, e não constitui benefício previdenciário típico", destacou a juíza em decisão de 10 de março.
Bruno Luiz
Fonte: @uolnoticias

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