Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 265 do CPP, que proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta do senador mineiro extingue a multa.
O parlamentar alega que a redação do artigo precisa ser melhorada, pois "motivo imperioso" é algo subjetivo, e o magistrado pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.
"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", alega o parlamentar.
Rodrigo Pacheco também considera a multa de 10 a 100 salários mínimos muito severa. Por isso, acredita que, se o juiz do caso se deparar com o abandono de processo praticado por algum advogado, que comunique imediatamente, por ofício, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.
"Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", explica.
O PL 4.727/2020 foi apresentado no fim de setembro. E, como as comissões não estão se reunindo por conta da pandemia do novo coronavírus, foi encaminhado ao Plenário do Senado, onde aguarda a designação de relator.
Fonte: Agência Senado
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