Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Saiba como fica o direito dos segurados

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bit.ly/3nKWidn | Muitos segurados ainda tem dúvidas sobre as mudanças que foram estabelecidas, visando o acesso a benefícios previdenciários.

Durante este ano, foram vários os questionamentos sobre isso, principalmente no que se refere à aposentadoria, em especial sobre a extinção da aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Se você também esperava se aposentar nesta modalidade, saiba que mesmo que essa previsão tenha sido retirada após a Reforma da Previdência, ainda há um jeito de conseguir solicitar a aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso porque é um direito adquirido para alguns segurados, ou seja, quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Então, para que você entenda melhor simplificamos o tema e destacamos neste artigo as principais informações sobre a aposentadoria por Tempo de Contribuição que possui previsão na Lei de Benefícios (nº. 8.213/91).

Como era?

Os segurados tinham a possibilidade de se alcançar uma remuneração mensal inicial de até 100% do salário de benefício.

Para isso, era necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Se o trabalhador quisesse pedir o benefício cinco anos antes, poderia receber 70%, ou seja, a mulher ficaria com 25 anos e  o homem 30 anos de contribuição.

Direito Adquirido

Após a reforma, muitos segurados ficaram preocupados pela quantidade de novas regras que foram estabelecidas e procuraram o apoio de profissionais da área para esclarecer suas dúvidas.

Se esse é o seu caso, saiba que a Constituição Federal prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

Nesse caso, o INSS considera o regramento antigo, bastando aos homens completarem 35 anos e às mulheres 30 anos de contribuição.

Então, entendemos que mesmo com as regras da reforma, as relações jurídicas alcançadas por legislações anteriores não podem sofrer prejuízo por nova lei.

Por isso, também foram estabelecidas regras de transição para que o segurado possa avaliar qual atenda às suas necessidades, podendo inclusive optar pelas regras anteriores ou as novas que foram estabelecidas após a reforma. 

Como ficou?

Para que você entenda melhor as novas regras e avalie qual delas pode escolher sem nenhum prejuízo, confira quais são as determinações de cada uma delas: 

Pontos: nessa regra levamos em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição, assim, a soma deve atingir 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

Ficou estabelecido ainda que será contado um ponto até que seja atingido o limite imposto pela lei que é de 100 pontos se mulher e 105 pontos se homem.

Esse acréscimo passou a valer a partir desse ano. Entenda como fica?

Idade Mínima: falamos acima que existe o direito adquirido que será aplicado nesta regra da Idade Mínima, que será acrescida de seis meses a cada ano até que se atinja as idades mínimas necessárias: 62 anos para mulheres até ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.

O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homem e 30 para mulher.

Veja: 

Pedágio de 50%: essa tem sido uma das regras mais confusas para os segurados.

Para que você entenda, esta regra não atinge a todos os segurados, sendo voltada àqueles contribuintes que estavam até a data de entrada em vigor da reforma a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição de 30 anos se mulher e 35 anos se homem.

Então, o segurado que já estava próximo de atingir o prazo deverá trabalhar por mais um ano para cumprir o seu pedágio de 50%.

Nessa regra não é observada a idade mínima para garantir a aposentadoria; 

Pedágio de 100%: essa modalidade atinge todos os segurados, porém, o critérios são a idade e tempo de contribuição: para mulher a idade mínima é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição e para homens, é de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Desta forma, será aplicado 100% do tempo que resta, sendo assim, ficaria da seguinte forma: o segurado precisava contribuir por três anos para atingir o tempo exato de contribuição para se aposentar, então com o pedágio terá que cumprir mais três anos de contribuição após atingir o seu tempo inicial para poder pedir o benefício. 

Planejamento Previdenciário

O segurado pode se enquadrar em mais de uma regra, então, é preciso saber como funcionam os critérios e qual deles se adequa melhor à sua realidade.

Por isso, buscar o apoio de um profissional em Direito Previdenciário é fundamental para se programar visando atender todos os critérios.

Ao definir qual regra irá seguir, poderá realizar um planejamento previdenciário e saber quando e qual valor do benefício que será recebido. 
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Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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