Luis Otávio explicou que o problema é que o pai teve duas famílias.
Como o pai dele transferiu os bens, a família de Luis Otávio não teve acesso à herança. Para ele, seria mais justo dividir os bens.
Na última terça-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que, em casos como esse, os bens devem ficar com a primeira família. Para 6 dos 11 ministros da Corte, o Código Civil não permite que um brasileiro esteja em mais de um casamento ou união estável ao mesmo tempo. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde não ocorrem debates.
O advogado Paulo Iotti, autor da ação julgada no Supremo, argumenta que a Constituição não proíbe as famílias paralelas nem consagra a monogamia como um princípio.
O advogado acrescenta que o Código Civil garante benefícios até mesmo previdenciários em casos de uniões feitas de boa-fé por um ou pelos dois cônjuges. Por isso, na avaliação de Paulo Iotti, a pensão deveria ser dividida entre as duas famílias. Com a decisão do Supremo, agora será necessário pensar em formas de proteger a segunda família.
A decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral e deve ser aplicada a todos os casos semelhantes. Então, se o juiz que analisa o caso da família do Luis Otávio considerar que o processo dele se enquadra nessa regra, pode reverter a decisão do pai dele e dar todos os direitos à herança para a primeira família.
Com produção de Deográcia Pinto.
Por Victor Ribeiro
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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