Trabalhador com depressão pode ter direito à aposentadoria por invalidez? Entenda

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bit.ly/3ahEse8 | Antes da pandemia já era grande o número de pessoas que procurava benefícios previdenciários ou acidentários, que é quando a doença tem relação com o trabalho, por causa da depressão.

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência, estudos demonstram que houve agravamento neste quadro durante a quarentena.

“É preciso entender que uma pessoa deprimida pode não ter ânimo sequer para sair de casa, muito menos buscar auxílio médico e correr atrás dos seus direitos. Além do mais, os sintomas e seus efeitos podem ser minimizados pelo patrão, pelo RH da empresa e até pela família”, diz.

O corpo fala

Um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que a saúde como um todo piorou após o início da pandemia.

Cerca de 40% dos participantes deste estudo revelaram que começaram a sofrer de dores na coluna e 56,6% dos que já tinham um problema crônico nesse sentido (32,7% da mostra) relataram aumento na dor.

Solicitação do benefício

Após o trabalhador ser diagnosticado com depressão e obter o laudo médico, o afastamento ou o benefício por invalidez podem ser solicitados pelo site oficial do INSS, o Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Quem é empregado, tem a garantia de receber os primeiros 15 dias de afastamento do patrão. Depois é que entra a parte do INSS.

Já para quem paga o INSS por conta própria ou está contribuindo como segurado facultativo, caso dos desempregados, o início do pagamento é imediato.

“O laudo precisa conter a identificação do médico, um breve relatório da doença e suas implicações, a CID (classificação Internacional de Doenças) e o período que o trabalhador precisa ficar em tratamento”, diz o especialista.

Enquanto a solicitação está em análise, é importante manter dados pessoais, como endereço, e-mail e telefone, atualizados.

Caso a Previdência recuse o pagamento, o segurado pode protocolar um recurso administrativo ou, se preferir, acionar direito a Justiça.

Trabalho e Previdência

O especialista afirma que muitos trabalhadores tentaram e conseguiram se afastar pela Previdência e estão tendo cuidados médicos.

“Outros não tiveram a mesma sorte: estão no limbo previdenciário (sem emprego e sem previdência) e outros foram assediados em razão do comportamento depressivo, demitidos e estão totalmente sem amparo, inclusive na Previdência”, afirma Bocchi Junior.

O estudo revela que a população mais pobre foi a mais afetada e que 55,3% das pessoas relataram diminuição da renda familiar e 6,3% ficaram sem nenhum rendimento.

Hilário Bocchi Junior
Fonte: g1.globo.com

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