Com base nesse entendimento, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu negar o pedido do ator e roteirista Marcius Melhem para que o apresentador e humorista Danilo Gentili apagasse postagens sobre ele em seus perfis nas redes sociais.
Após surgirem as denúncias sobre o suposto assédio moral e sexual praticado por Melhem enquanto trabalhava na Globo, Gentili publicou uma série de posts ironizado o ex-diretor global.
"Uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem medo de botar o pau na mesa", foi uma das postagens que Melhem pediu para que o apresentador fosse obrigado a apagar.
Na ação, Melhem alega que os conteúdos são "ofensivos e depreciativos", "sobretudo os que lhe atribuíssem fatos delituosos e criminosos".
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o caso ainda precisa ser plenamente esclarecido e que atender a demanda de Melhem poderia caracterizar a violação de princípios democráticos e censura.
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1003338-24.2021.8.26.0100
Fonte: Conjur
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