Entre as mudanças, está a redução das peças necessárias para a conversão dos autos: o comunicado lista quais devem ser incluídas. Também está dispensada a classificação nos casos de competência delegada.
A alteração visa potencializar a digitalização de processos, o que confere maior celeridade ao andamento processual, além de permitir a tramitação mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, impostos pela epidemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Fonte: Conjur
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