A OAB entende que a urgência no pedido de prioridade de julgamento se dá pela necessidade de impedir a oferta de novos cursos e de evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos. A ação da Ordem tem como objeto a suspensão dos efeitos do despacho do ministro da Educação, datado de 1º de novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial da União (n. 211, seção 1, p. 30, de 3 de novembro de 2017), por meio do qual homologa o Parecer CNE/CP número 13/2017, que autoriza os cursos.
"Como cabalmente demonstrado na peça inicial, o oferecimento de curso técnico de nível médio no âmbito das ciências jurídicas se mostra em desconformidade com a lei e com os demais regulamentos e diretrizes do próprio Ministério da Educação – MEC por criar uma categoria intermediária de formação jurídica e autorizar a instituição de um programa educacional destituído da capacitação/habilitação técnica profissional", diz a OAB no pedido.
Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STJ
Fonte: www.oab.org.br
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