Após o pedido do advogado, através de petição em outubro de 2020, para acessar o processo, o juiz alegou que não poderia conceder o acesso em razão da existência de diligências investigatórias em curso e não documentadas.
A OAB/MS foi acionada por meio da Comissão de Prerrogativas, e ingressou com mandado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) novamente tentando garantir os acessos do advogado aos autos do cliente. Novamente o pedido foi negado, desta vez, em segundo grau.
A comissão recorreu da decisão ao STJ. Por meio de liminar dada pelo ministro Nefi Cordeiro, o magistrado determinou a imediata concessão do acesso a todo o processo, inclusive partes que são sigilosas.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Marcos Rivany
Fonte: www.campograndenews.com.br
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