O advogado teve prisão preventiva decretada pelo juiz por crime de calúnia, após manifestações em uma petição, e ficou detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, mas não em uma sala do Estado Maior. O caso foi tema de uma reportagem da ConJur de dezembro de 2019 e agora está prestes a ser julgado pelo Órgão Especial.
Em agravos regimentais, as duas seccionais da Ordem defenderam o direito de intervir como assistente nos processos criminais em que o advogado figure como ofendido, como no caso em questão. No entanto, por unanimidade, o Órgão Especial não conheceu dos agravos.
O relator, desembargador Xavier de Aquino, que já havia negado o ingresso das seccionais nos autos, citou o artigo 273 do Código de Processo Penal que estabelece que, "do despacho que admitir, ou não, o assistente não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".
"Diante da expressa vedação contida no bojo do artigo 273 do Código de Processo Penal, que não comporta interpretação outra que não a inadmissibilidade de recursos contra a decisão que indefere o pedido de habilitação de assistente em ações como tal, observando-se, ademais, que houve promoção de arquivamento na ação penal que deu ensejo à presente subsidiária, incognoscível a pretensão aqui ofertada", disse.
O argumento de Aquino para ter negado, de forma monocrática, os pedidos das seccionais é de que a assistência só é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público: "Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência".
Ações no Órgão Especial
O advogado move uma ação penal e uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra o magistrado que o prendeu. A OAB-GO também pediu o ingresso nos autos da queixa-crime. O próprio Rodrigo Filgueira Queiroz também insistiu no ingresso da seccional de Goiás. Novamente, os pedidos foram negados.Os dois processos seriam julgados na sessão de 27 de janeiro do Órgão Especial. O advogado pediu para fazer sustentação oral, mas estava sem paletó, apenas de camisa social e gravata. O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pediu que ele colocasse um paletó.
Queiroz disse que não tinha a peça de roupa naquele momento e, portanto, a sustentação foi indeferida naquela sessão. O julgamento foi adiado para esta quarta-feira (3/2), mas as ações acabaram retiradas de pauta para cumprimento de despacho.
2218816-17.2020.8.26.0000/50003
2218816-17.2020.8.26.0000/50000
2169602-57.2020.8.26.0000/50001
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
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