Mulher ganha na Justiça direito de visitar cachorro que pertence ao ex-marido

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bit.ly/3eIRS54 | Em um cenário em que cada vez mais questões envolvendo animais chegam ao Judiciário, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu sobre um pedido de visitação a um cachorro feito pela ex-esposa do dono do animal.

O casal esteve junto por quatro anos. Depois da separação, a mulher pediu para manter contato com o cão de estimação. Na sentença de 1º grau, o pedido foi negado. Mas no TJ ela teve ganho de causa: a cada duas semanas, poderá buscar o pet para passar o dia com ela.

A mulher alegou, no recurso ao TJ, que durante a convivência conjugal criou forte vínculo afetivo com o cachorro. O ex-marido não se opôs ao pedido, e sequer se manifestou no recurso. O relator do processo no TJ, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, citou, em seu voto, que juízes têm usado, por analogia, regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos para decidir questões envolvendo pets.

Daltoé, no entanto, entendeu não ser necessário se valer de institutos do Direito de Família para resolver o caso. Citando norma do direito francês, o desembargador discorreu sobre os animais estarem sujeitos ao direito de propriedade. Ou seja, em caso de divórcio, a decisão sobre com quem o animal ficaria teria como base o regime matrimonial adotado pelo casal. 

A análise, portanto, seria feita do ponto de vista patrimonial, como a divisão de bens. Mas, segundo Daltoé, não é possível decidir esse tipo de questão sem levar em conta os sentimentos envolvidos.

"Concluo que não se pode julgar o pedido de visitação de animal de estimação sob a ideia que estratifica o direito de propriedade, tampouco o de aplicar o direito de família, elevando o animal à condição de pessoa, ainda que se reconheça a condição de ser dotado de sentidos.  Concluo de forma inarredável, que ao magistrado caberá apurar, caso a caso, a relação de afeto com o pet, sendo que no caso sub judice, evidenciado o vínculo existente entre a apelante e o cachorro, motivo pelo qual acolho o pedido de reforma da sentença, para que seja oportunizada às visitações, devendo ser mantida a convivência com o animal", diz trecho do voto.

Os desembargadores Rui Portanova e Rosana Broglio Garbin acompanharam o voto do relator.

Pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia e coordenador do Programa de Direito Animal da Universidade Federal do Paraná, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior destaca que desde 2019 há precedente do Superior Tribunal de Justiça legitimando decisões de juízes embasadas no Direito de Família para resolver questões com animais.

— Já é aceito o reconhecimento de famílias multiespécies, ou seja, modelo de família que inclui animais não-humanos, e não só cachorros e gatos, mas pássaros, coelhos, peixes. Há bastante casos discutindo guarda e visitação no país. Uma discussão importante que se coloca é sobre quem tem competência para julgar, se varas de família ou cíveis. O correto é a vara de família — diz o magistrado.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet

Adriana Irion
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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