A medida restringe a circulação de pessoas das 22h às 5h, diariamente, como forma de conter a proliferação da Covid-19 no pior momento da pandemia na capital da República. Contudo, na última terça-feira (9/3), a própria OAB-DF defendeu a flexibilização do decreto para excluir serviços advocatícios.
No ‘despacho com força de ofício’, o presidente da Subseção Paranoá-Itapoã sustenta que o direito de defesa está amparado pela Constituição Federal.
“Por prestar serviços essenciais, que tratam de direitos da cidadania, a advocacia não se submete a restrições de limitação de horário, tampouco à limitação de suas atividades perante à sociedade e, em especial, no enfrentamento dos abusos do Poder Público constituído”, registra um dos trechos do documento.
Segundo Paulo Alexandre Silva, as violações de direitos não escolhem hora para acontecer, o que demanda pronta e imediata resposta da advocacia. Além disso, pontua o defensor, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a OAB não deve se submeter à Administração Pública Direta e Indireta.
“A advocacia deve ter o compromisso de adotar as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes (uso de máscaras, evitar aglomerações, utilizar álcool em gel disponibilizado nos diversos órgãos públicos e repartições onde exercem suas atividades), mas não devem deixar de prestar os atendimentos necessários para a continuidade dos serviços de seus constituintes, para cumprir sua função social ou mesmo para ‘barrar’ os abusos estatais cometidos no cenário pandêmico”, lista o despacho da subseção da Ordem.
OAB-DF pediu flexibilização
Para a OAB-DF, o lockdown é equivocado e limita o direito de defesa dos cidadãos. Nesse sentido, a entidade encaminhou ofício para o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitando a flexibilização da restrição.“A situação é grave! Não pode a população prescindir da advocacia entre 22h e 5h! Até porque, se um cidadão é flagrado na rua entre 22h e 5h sem justificativa, ele será encaminhado a uma delegacia de polícia para possível lavratura de flagrante delito. Nessa situação, o cidadão conduzido não poderá ser assistido por advogado, em violação aos seus direitos constitucionais e às prerrogativas da advocacia”, pontuou o diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins.
Acionado pelo Metrópoles, o GDF não se pronunciou quanto à decisão da Subseção Paranoá-Itapoã, da OAB-DF, de não cumprir o toque de recolher. Quanto ao pedido da secional DF da Ordem dos Advogados do Brasil, de o governo abrir exceção na medida para advogados, o GDF alegou à reportagem não ter recebido o ofício e, por isso, não comentou a solicitação. O espaço segue aberto a manifestações futuras.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher foi intensificada em todo o DF, sob a coordenação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e, inclusive, com as forças de segurança fazendo abordagens e blitz de trânsito. A multa por descumprimento da medida é de R$ 2 mil.
Veja o documento e o ofício, aqui
Caio Barbieri
Fonte: www.metropoles.com
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