Na primeira instancia, foi determinada a reparação do valor do celular, porém negada a indenização por danos morais. Não concordando com a recusa, a vítima do furto recorreu ao TJSP.
O relator do processo (1019851-89.2020.8.26.0007), o juiz de direito, Alessander Marcondes França Ramos, não atendeu ao pedido da mulher e fazendo uma critica ao pedido de dano moral transcreveu na decisão a íntegra de texto do filósofo Luiz Felipe Pondé. No texto denominado “O excesso de demandas ao judiciário é índice de retardo mental social em escala” retrata um lamento sobre os pedidos que chegam a juízes e juízas. “Logo terão de decidir se um casal em ‘conchinha na cama’, e ela se esfregando de costas no cara, se ela queria ou não transar”, diz o filósofo.
No texto postado pelo magistrado ainda inclui uma crítica aos advogados, “o mercado jurídico cresce para advogados que adoram esse inferninho. Se você pode ser processado por respirar para o lado errado, os advogados adoram. Já os juízes, não sei. Trabalhar como juiz numa sociedade de retardados mentais sociais não me parece a coisa mais fácil do mundo.“
Com informações de Migalhas.
Por Ricardo Krusty
Fonte: juristas.com.br
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