A parte ainda não havia sido intimada, seu advogado havia renunciado e era necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico. Assim, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza a intimou pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.
Ao verificar que a parte tinha perfil no Facebook, a intimação foi feita e atendida com sucesso. "Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo", realçou a magistrada.
Além do NCPC, segundo a juíza, a ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
0001312-82.2010.8.15.2001
Fonte: Conjur
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