Val Marchiori deve pagar indenização de R$ 10 mil por ofender Mr. Catra

val marchiori indenizacao 10 mil catra
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da socialite Val Marchiori e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à família do funkeiro Mr. Catra por "comentários e adjetivos desnecessários" sobre as diversas relações amorosas que ele tinha. O músico morreu em 2018.

Em edição de 2015 do programa Superpop, da Rede TV, Val Marchiori criticou o estilo de vida do Mr. Catra, chamando-o de "babaca", "sem vergonha" e "safado". Além disso, insinuou que o funkeiro era aproveitador, já que "pega" meninas "pobrinhas", "sem condição nenhuma" e "faz filhos nelas".

Na ação, Mr. Catra afirmou que era adepto do poliamor — ele teve 32 filhos —, mas bom chefe de família. Dessa maneira, apontou que os comentários da socialite o desmoralizaram perante a sociedade e afetaram a sua honra.

Em contestação, Val Marchiori disse que as declarações foram previamente combinadas com Mr. Catra. A socialite também argumentou que foi contratada para polemizar e que suas falas estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Em primeira instância, Val foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, mas ela recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Carlos Santos de Oliveira, afirmou que o caráter polêmico do Superpop não autorizava a socialite a ofender o músico.

"Este relator não está explicitando que o estilo de vida do finado era certo ou errado, mas apenas que, apesar de se tratar de um artista polêmico, não poderia sofrer agressões verbais, sob o fundamento de que a classe feminina se sente ofendida com as atitudes do falecido. Se a demandada representa um personagem, também polêmico, mas que tem por escopo criticar os outros, deve arcar com as consequências, afinal tal personagem foi criado para angariar recursos, devendo arcar com o bônus e o ônus", avaliou o magistrado.

Oliveira também disse que Val Marchiori expôs "comentários e adjetivos desnecessários" sobre Mr. Catra.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0472393-25.2015.8.19.0001

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima