A sociedade tem um vício ancestral sobre o trabalho dos Advogados, vício esse que tem muita contribuição da própria classe jurídica na medida em que negligenciam a profissionalização dos fluxos de informação sobre os serviços prestados, deixando que o senso comum eduque o cliente com aberrações, como as seguintes:
1. Só pago se ganhar, né?
2. É só um papelzinho…
3. Coisa simples, meu sobrinho já me explicou...
4. Se o juiz não decidir nada, o Doutor não trabalhou, né?
5. É só copiar e colar, trata-se do mesmo caso.
De quem é a responsabilidade pela forma como o cliente enxerga o nosso trabalho?
É algo comum nos escritórios, o fato de clientes, preocupados com o êxito, perguntarem se seu caso se trata de uma “causa ganha”.
Mas sabemos que tal garantia é impossível, veja um exemplo de atraso de entrega de produto.
Apenas algumas variáveis: existem comprovantes de pagamento? O pagamento foi feito muito depois do vencimento? Quantos dias de atraso? Por que ocorreu o atraso? Foram feitas reclamações? Há protocolos de atendimento ou comprovantes de reclamações? Quem é o juiz da causa? O que os Tribunais já disseram sobre? Houve algum imprevisto justificável? O consumidor colaborou para o atraso?
Estes são alguns questionamentos que já demonstram as divergências entre causas, e os elementos subjetivos são incontáveis.
E ainda, sobre a responsabilidade dos riscos de êxito, de acordo com o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente em seu Art. 8°, diz que: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”. Lembrando que o Advogado exerce uma atividade “MEIO” e não uma atividade “FIM”, sendo assim, não pode garantir resultado ao cliente.
Entendemos que a classificação abaixo é pertinente para avaliar riscos:
1) Provável: com base em todo o contexto, existem reais chances de êxito, o que não significa certeza;
2) Possível: existem chances de êxito, da mesma forma que também pode haver insucesso;
3) Pouco Provável: ainda que o contexto sugira não haver chances, existem fatores ou situações parecidas em que houve julgamento favorável;
4) Impossível: se a certeza de ganho não existe, o mesmo não se pode dizer sobre a perda. Por questão de ética profissional e respeito a quem em nós confia, não patrocinamos este tipo de causa e aconselhamos o cliente a não ingressar judicialmente.
Mas não adianta só alertar o cliente sobre os riscos da causa, também é necessário criar uma comunicação contínua que demonstre a complexidade do seu trabalho. Porque nesse caso, existe um padrão nocivo de desvalorização profissional pelo cliente, que muitas vezes, é consentido pelos advogados quando não demonstram, no curso do processo, o trabalho realizado através de relatórios.
E normalmente, o que impede que os advogados resolvam isso, criando uma comunicação profissional e contínua, são os seguintes fatores:
1. Falta de coragem de apresentar limites.
2. Pouco conhecimento sobre como estabelecer fluxos de regras de atendimento e relatórios ao cliente.
3. Má gestão de tempo para criar essas regras e fluxos.
Entenda: essa impressão errada que passamos ao cliente de que trabalhamos pouco, ou de que o serviço é fácil ou de que somos meros “despachantes do juiz”, é consequência da ausência de um fluxo de comunicação profissional.
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