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Juiz recebeu R$ 1,77 milhão líquido em novembro, ou quase um século de salário mínimo

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Via @estadao | Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro passado. O contracheque campeão é o do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - ele ganhou R$ 1.774.187,67 líquido dos cofres públicos, ou cinquenta vezes o teto do funcionalismo (R$ 35 mil líquido) pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador precisaria de cerca de 97 anos para alcançar o rendimento líquido pago a Danilo Paccini em um único mês.

Em nota ao Estadão, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um ‘rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento’. “Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.” (veja a íntegra abaixo)

Por meio do Portal da Transparência, o Tribunal de Justiça de Rondônia informa que os pagamentos estão amparados na Lei Estadual 5.348, de 2022, e na Resolução 305/2023. A Corte cita ainda a existência de um Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O segundo holerite mais encorpado de novembro foi o do juiz Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1.702.594,86), da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

O terceiro maior subsídio líquido foi do juiz Wanderley José Cardoso (R$ 1.702.003,82), com lotação na Comarca de Porto Velho. Em quarto lugar está Ivens dos Reis Fernandes (R$ 1.607.888,39), que atua no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.

Fecha a lista o juiz Muhammad Hijazi Zaglout (R$ 1.028.381,02), da Comarca de Porto Velho.

Os supersalários da magistratura rondoniense foram impulsionados principalmente por ‘verbas indenizatórias’.

Os pagamentos que estouraram o teto em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual - prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, segundo o Tribunal de Rondônia. A gratificação é ‘devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei’.

Supersalários da magistratura rondoniense foram impulsionados principalmente por 'verbas indenizatórias' Foto: Reprodução

‘Benefício Especial’

A Lei 5.348, de 2022, criou uma compensação financeira de natureza indenizatória e destinada a servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, que é limitada pelo teto do INSS.

Para compensar essa diferença, a lei estadual instituiu o chamado Benefício Especial. A indenização é calculada com base no tempo de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar e no valor do salário à época da migração.

Sem os penduricalhos, o subsídio dos magistrados em novembro seria de cerca de R$ 39 mil.

Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, oficiou o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para que tomasse providências sobre o pagamento de benefícios retroativos a magistrados de forma desigual nos tribunais.

A decisão ocorreu no âmbito de uma ação movida por magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Rondônia que pediram transparência sobre pagamentos retroativos.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para o tribunal de Rondônia esclarecer a natureza das verbas pagas a magistrados. O pedido ocorreu no contexto de uma reportagem do Estadão sobre penduricalho extinto desde 2006, que turbinou os subsídios dos magistrados para R$ 1 milhão.

O Tribunal de Justiça informou que o pagamento de novembro foi feito após liberação pelo Conselho Nacional de Justiça e classificado no Portal da Transparência como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA), ‘por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024’.

O Estadão procurou o CNJ e questionou sobre a autorização de pagamento e o Pedido de Providências, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

“O Tribunal de Justiça de Rondônia adota um rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento. Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.

Lembre-se que o vencimento é o valor básico fixado em lei para o cargo público. A remuneração corresponde ao total recebido regularmente, resultante do vencimento somado às parcelas legalmente previstas. A gratificação é um pagamento adicional, concedido em situações específicas e conforme critérios legais, não sendo automática nem permanente.

Os pagamentos acima do teto registrados em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015. Esta gratificação é devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei.

Em relação aos valores que ultrapassaram R$1 milhão, o montante diz respeito ao Benefício Especial, que consiste na restituição de valores pagos pelo servidor/magistrado à Previdência durante anos (LC estadual nº 5.348/2022; Res TJRO nº 305/2023). Este Benefício foi criado originalmente pela Lei Federal nº 12.618/2012 e visa compensar servidores e magistrados que optaram por migrar de regime previdenciário (passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, cuja aposentadoria é limitada ao teto do INSS).

O benefício compensa as contribuições feitas acima desse teto ao regime anterior. O pagamento realizado em novembro, após liberação pelo CNJ, foi classificado no Portal da Transparência como DEA (Direitos de Exercícios Anteriores), por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024.

O Tribunal reafirma seu compromisso em atuar em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa, publicando todas as informações no respectivo portal."

Por Guilherme Matos
Fausto Macedo

Fonte: @estadao

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